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Fercal terá lista tríplice para escolha de gerente de cultura

 Fercal terá lista tríplice para escolha de gerente de cultura

Eleição será em 6 de abril. Podem se candidatar pessoas ligadas ao meio cultural

Iniciaram nesta segunda-feira (19) as inscrições de interessados em concorrer para integrar a lista tríplice para gerente de cultura da Administração Regional da Fercal (RA XXXI). Elas devem ser feitas até o dia 5 de março, por meio do preenchimento do formulário disponível neste link. O candidato precisa anexar a documentação obrigatória, que pode ser conferida no Edital nº 1/2024, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O interessado em concorrer à lista tríplice deverá cumprir os seguintes requisitos, conforme determina a Lei Complementar nº 934 – Lei Orgânica da Cultura (LOC): possuir notório saber artístico-cultural e conhecimentos técnico-administrativos; comprovar no mínimo dois anos de atuação nas áreas artísticas e culturais; ser morador da Fercal e atuar na região administrativa por, no mínimo, dois anos.

O interessado em concorrer à lista tríplice deverá comprovar no mínimo dois anos de atuação nas áreas artísticas e culturais, ser morador da Fercal e atuar na RA por, no mínimo, dois anos

O edital atende às exigências da Lei Orgânica da Cultura, que requer a participação da comunidade na seleção do cargo. Após a saída da antiga ocupante, eleita conselheira tutelar, um novo edital foi lançado. Nele, os agentes culturais da cidade podem escolher três nomes, que serão submetidos ao poder público para a escolha do novo gerente.

Gerente de Cultura

A Gerência de Cultura integra a Gerência de Cultura, Esporte e Lazer da administração regional e faz parte da estrutura da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, com as competências previstas no artigo 32 do Decreto nº 38.094/2017. Para ocupar o cargo de gerente da Administração Regional da Fercal, o Conselho Regional de Cultura da Fercal deverá encaminhar lista tríplice à administração regional da cidade, após cumprir todos os procedimentos previstos na Resolução nº 1/2019, que fará a escolha da pessoa para indicação com a finalidade de nomeação pelo governador do Distrito Federal, para um mandato de três anos.

O Governo do Distrito Federal (GDF) fornecerá capacitação em gestão cultural ao gerente de cultura nomeado, nos termos da Lei Complementar nº 934/2017 – Lei Orgânica da Cultura (LOC).

A lista tríplice será composta pelos três candidatos mais votados em eleição realizada na Assembleia Geral do Conselho Regional de Cultura da Fercal, especificamente convocada para este fim.

Cronograma

Até 5/3 – Inscrições de candidatos e eleitores
5 a 12/3 – Análise da documentação
12/3 – Divulgação dos candidatos e eleitores aptos a votarem
12 a 15/3 – Recursos
15 a 18/3 – Análise dos recursos
18/3 – Resultado final da habilitação de candidaturas
19/3 – Chamamento da Assembleia de eleição
6/4 – Eleição da lista tríplice
8/4 – Envio da lista tríplice, com ata da Assembleia Geral, pelo Conselho Regional de Cultura da Fercal, para Administração Regional da Fercal

Mais informações aqui.

 

* Fonte: Agência Brasília,  Edição: Carolina Lobo, com informações da Administração Regional da Fercal

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