Fercal terá lista tríplice para escolha de gerente de cultura
Fercal terá lista tríplice para escolha de gerente de cultura
Eleição será em 6 de
abril. Podem se candidatar pessoas ligadas ao meio cultural
Iniciaram nesta
segunda-feira (19) as inscrições de interessados em concorrer para integrar a
lista tríplice para gerente de cultura da Administração Regional da Fercal (RA
XXXI). Elas devem ser feitas até o dia 5 de março, por meio do preenchimento do
formulário disponível neste link. O candidato precisa anexar a documentação
obrigatória, que pode ser conferida no Edital nº 1/2024, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal (DODF).
O interessado em
concorrer à lista tríplice deverá cumprir os seguintes requisitos, conforme
determina a Lei Complementar nº 934 – Lei Orgânica da Cultura (LOC): possuir
notório saber artístico-cultural e conhecimentos técnico-administrativos;
comprovar no mínimo dois anos de atuação nas áreas artísticas e culturais; ser
morador da Fercal e atuar na região administrativa por, no mínimo, dois anos.
O interessado em
concorrer à lista tríplice deverá comprovar no mínimo dois anos de atuação nas
áreas artísticas e culturais, ser morador da Fercal e atuar na RA por, no
mínimo, dois anos
O edital atende às
exigências da Lei Orgânica da Cultura, que requer a participação da comunidade
na seleção do cargo. Após a saída da antiga ocupante, eleita conselheira
tutelar, um novo edital foi lançado. Nele, os agentes culturais da cidade podem
escolher três nomes, que serão submetidos ao poder público para a escolha do
novo gerente.
Gerente de Cultura
A Gerência de Cultura
integra a Gerência de Cultura, Esporte e Lazer da administração regional e faz
parte da estrutura da Diretoria de Articulação, da Coordenação de
Desenvolvimento, com as competências previstas no artigo 32 do Decreto nº
38.094/2017. Para ocupar o cargo de gerente da Administração Regional da
Fercal, o Conselho Regional de Cultura da Fercal deverá encaminhar lista
tríplice à administração regional da cidade, após cumprir todos os
procedimentos previstos na Resolução nº 1/2019, que fará a escolha da pessoa
para indicação com a finalidade de nomeação pelo governador do Distrito
Federal, para um mandato de três anos.
O Governo do Distrito
Federal (GDF) fornecerá capacitação em gestão cultural ao gerente de cultura
nomeado, nos termos da Lei Complementar nº 934/2017 – Lei Orgânica da Cultura
(LOC).
A lista tríplice será
composta pelos três candidatos mais votados em eleição realizada na Assembleia
Geral do Conselho Regional de Cultura da Fercal, especificamente convocada para
este fim.
Cronograma
Até 5/3 – Inscrições
de candidatos e eleitores
5 a 12/3 – Análise da documentação
12/3 – Divulgação dos candidatos e eleitores aptos a votarem
12 a 15/3 – Recursos
15 a 18/3 – Análise dos recursos
18/3 – Resultado final da habilitação de candidaturas
19/3 – Chamamento da Assembleia de eleição
6/4 – Eleição da lista tríplice
8/4 – Envio da lista tríplice, com ata da Assembleia Geral, pelo Conselho
Regional de Cultura da Fercal, para Administração Regional da Fercal
Mais informações aqui.
* Fonte: Agência Brasília, Edição: Carolina Lobo, com informações da Administração Regional da Fercal
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