Júri condena homem por matar proprietário de bicicleta que pegou emprestada
Júri condena homem por matar proprietário de bicicleta que pegou emprestada
O crime ocorreu na tarde do dia 19 de julho de 2008, no condomínio Uberaba, em Sobradinho/DF
Nessa
terça-feira, 20, o Tribunal do Júri de Sobradinho condenou o réu Adailton dos
Santos Nascimento a 13 anos e nove meses de prisão, por matar José Silva
Nascimento com violentos golpes de foice, após a vítima ir à casa do réu pedir
de volta a bicicleta que havia emprestado. O crime ocorreu na tarde do dia 19
de julho de 2008, no condomínio Uberaba, em Sobradinho/DF.
No dia dos
fatos, em frente à casa do réu, José Nascimento chamou Adailton para pedir a
bicicleta de volta. Neste momento, surgiu o pai de Adailton para se inteirar do
que acontecia. Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT), ao saber da dívida do filho para com a vítima, o pai do
réu, com a intenção de humilhar José, lançou duas cédulas de R$ 50,00 no chão e
mandou que a vítima pegasse o dinheiro. Como ele se recusou, Adailton se aproximou,
perseguiu José Nascimento e o atacou com violentos golpes de foice até a morte.
Para o
MPDFT, o motivo do crime revela-se desarrazoado, uma vez que o réu matou José
em virtude de a vítima tão somente pedir de volta a bicicleta que antes lhe
havia emprestado, o que denota, de acordo com a denúncia, a futilidade do réu
para cometimento do crime.
Na análise
do processo, a Juíza Presidente do Júri considerou excesso na atitude do réu e
afirmou que “disso se extrai a perversão, o sadismo de causar intenso sofrimento
a outrem”. A magistrada ainda disse que “é preciso considerar que o
comportamento violento que justifica maior censura, é aquele que repugna, é o
que causa dor moral na coletividade, como se verifica, no caso. Nesse sentido,
cumpre afirmar que o crime praticado pelo réu é daqueles que não encontra, em
si, qualquer justificativa plausível, senão a pura maldade”. A Juíza também
destacou que os laudos técnicos indicam agressões que demonstram, nitidamente,
o desprezo que o réu tem pela vida e ausência completa de piedade.
Sendo assim,
a magistrada determinou que Adailton deverá cumprir a pena pelo homicídio
qualificado pelo motivo fútil em regime inicial fechado e não poderá recorrer
em liberdade. Segundo a Juíza, a colocação do acusado em liberdade, neste
momento, continua a implicar risco à segurança da aplicação da lei penal,
motivo pelo qual, manteve a prisão preventiva.
Fonte: Jornal
de Brasília, Foto: Banco de imagens
Nenhum comentário
Postar um comentário