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Direito Penal - Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado na Fercal

Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado na Fercal 


O Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho condenou Roniglei Figueira de Souza por homicídio qualificado na Fercal/DF. A decisão fixou a pena de 17 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e determinou  que o réu não poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia, no dia 28 de novembro de 2022, o acusado atentou contra a vida da vítima, em razão de desentendimento banal. Consta no processo que autor e vítima conversavam na residência dela e que, em determinado momento, ele passou a provocá-la. A esposa da vítima, então, teria saído para pedir ajuda ao primo do acusado e, ao retornar, encontrou o marido ferido no chão. Em seguida, quando foi questionado pelas testemunhas sobre o que aconteceu no local, o acusado teria afirmado que “matou um porco”.

A defesa do réu pediu absolvição ou, pelo menos, a diminuição da pena, por ter ele cometido o crime sob domínio de violenta emoção, após provocação injusta da vítima. Pediu também que a circunstâncias qualificadoras do crime fossem afastadas.

No julgamento, os jurados decidiram condenar o autor do crime. Ao estabelecer a pena, a Juíza considerou o fato de o réu ter desferido, ao menos, 21 golpes com instrumento perfurocortante em regiões vitais da vítima “o que indica uma maior intensidade do dolo do acusado em atingir o seu intento[...]”, destaca. Também pontuou que é incontestável o desprezo do réu pela vida humana, tendo em vista que, ao ser questionado sobre o que fazia em cima da vítima, chegou a afirmar que teria “matado um porco”.

Por fim, a magistrada esclarece que o autor se encontra preso preventivamente desde de dezembro de 2022 e que os motivos que a determinaram ainda permanecem. Assim, “a colocação do acusado em liberdade, neste momento, continua a implicar risco à garantia da ordem pública, que se constitui na paz social, cuja garantia é dever do Estado, motivo pelo qual, mantenho a prisão preventiva”, finalizou o Juíza.


Acesse o PJe e confira o processo: 0715735-76.2022.8.07.0006

 

© Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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