Direito Penal - Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado na Fercal
Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado na Fercal
O Tribunal do Júri e Vara dos
Delitos de Trânsito de Sobradinho condenou Roniglei Figueira de Souza
por homicídio qualificado na Fercal/DF. A decisão fixou a pena de 17
anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e determinou que o réu não
poderá recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia, no dia 28 de
novembro de 2022, o acusado atentou contra a vida da vítima, em razão
de desentendimento banal. Consta no processo que autor e vítima conversavam
na residência dela e que, em determinado momento, ele passou a provocá-la. A
esposa da vítima, então, teria saído para pedir ajuda ao primo do acusado e, ao
retornar, encontrou o marido ferido no chão. Em seguida, quando foi questionado
pelas testemunhas sobre o que aconteceu no local, o acusado teria afirmado que
“matou um porco”.
A defesa do réu pediu absolvição ou, pelo menos, a
diminuição da pena, por ter ele cometido o crime sob domínio de violenta
emoção, após provocação injusta da vítima. Pediu também que a circunstâncias
qualificadoras do crime fossem afastadas.
No julgamento, os jurados
decidiram condenar o autor do crime. Ao estabelecer a pena, a Juíza considerou
o fato de o réu ter desferido, ao menos, 21 golpes com instrumento
perfurocortante em regiões vitais da vítima “o que indica uma maior
intensidade do dolo do acusado em atingir o seu intento[...]”, destaca. Também
pontuou que é incontestável o desprezo do réu pela vida humana, tendo em vista
que, ao ser questionado sobre o que fazia em cima da vítima, chegou a afirmar
que teria “matado um porco”.
Por fim, a magistrada esclarece
que o autor se encontra preso preventivamente desde de dezembro de 2022
e que os motivos que a determinaram ainda permanecem. Assim, “a
colocação do acusado em liberdade, neste momento, continua a implicar risco à
garantia da ordem pública, que se constitui na paz social, cuja garantia é
dever do Estado, motivo pelo qual, mantenho a prisão preventiva”, finalizou o
Juíza.
Acesse o PJe e confira o processo: 0715735-76.2022.8.07.0006
© Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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