MORADIA/DF - Regulamentação do programa Morar DF é publicada em DODF
Regulamentação do programa Morar DF é publicada em DODF
Quando o subsídio for aprovado, o beneficiário receberá da Codhab um certificado de habilitação intitulado “Passaporte Morar DF”
Nesta quinta-feira (27), a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) divulgou a
Instrução nº 148, de 25 de junho de 2024, na qual trata da regulamentação do
programa Morar DF.
De início, a regulamentação informa
que o subsídio pode ser concedido para aquisição de unidades habitacionais nos
seguintes casos:
I. Empreendimentos públicos parte da
política habitacional de interesse social com unidades ainda não
comercializadas
II. Dos empreendimentos privados,
disponibilizados à Política Habitacional de Interesse Social com valor máximo
limitado ao teto da faixa 3 do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV e com
unidades ainda não comercializadas.
Em outro ponto, a Codhab explica que,
nos casos em que o valor do subsídio exceder o valor mínimo não financiável, o
mesmo pode ser utilizado para suplementar o montante do financiamento, visando
reduzir o valor concedido pelo agente financeiro.
Quando o subsídio for aprovado, o
beneficiário receberá da Codhab um certificado de habilitação intitulado
“Passaporte Morar DF”, constando o nome, CPF e o número do processo
administrativo do beneficiário, bem como o empreendimento e a unidade habitacional
a qual se destina.
Com o passaporte expedido, o candidato
se dirigirá à construtora proponente para a realização da contratação do
financiamento junto ao agente financeiro.
Requisitos:
– Estar enquadrado nos critérios de
participação do programa habitacional, conforme estabelece a Lei Distrital n°
3.877/2006 e suas atualizações
– Possuir renda bruta familiar mensal
de até 05 (cinco) salários mínimos
Por fim, a publicação informa ainda
que uma parcela de 15% dos recursos destinados ao subsídio serão reservados e
prioritariamente destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade,
compreendendo as prioridades previstas na Lei nº 3877/2006. Acesse aqui a
Instrução nº 148, de 25 de junho de 2024.
Iniciativa
privada
Para os empreendimentos inseridos na
área privada, a Codhab fará chamamento das empresas que se enquadram no inciso
II do art. 4º da instrução. Esse será o momento das construtoras apresentarem
os empreendimentos e comprovarem sua regularidade quanto à aderência ao
Programa Minha Casa Minha Vida – PCMV.
Além disso, as empresas devem
providenciar que os possíveis beneficiários se inscrevam na Codhab.
*Fonte: Jornal de Brasilia , com informações da Agência Brasília, Foto:
Divulgação/Codhab
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