Justiça/ Devedor - Juíza suspende execução de dívida bancária por risco à atividade de empresa
Justiça/ Devedor - Juíza suspende execução de dívida bancária por risco à atividade de empresa
Magistrada
bloqueou ação até que os embargos sejam julgados.
A juíza de
Direito Luciana Pessoa Ramos, da 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, suspendeu a
execução de dívida de uma distribuidora de bebidas com o Banco do Brasil por
risco à atividade da empresa.
A distribuidora de bebidas questionou a taxa de juros aplicada no contrato firmado com o Banco do Brasil, argumentando que poderia desconstituir a mora do devedor.
Por
risco à atividade, juíza suspende execução de dívida bancária.
Em vista dos
riscos à atividade da empresa, a juíza concedeu efeito suspensivo aos embargos.
"Em que
pese a falta de segurança do juízo, há que ser considerado que a eventual
ilegalidade na taxa de juros implicaria em desconstituição da mora do devedor.
Assim, em razão dos riscos à atividade da empresa, concedo o efeito
suspensivo."
O
escritório Túlio Parca Advogados atua pelo devedor.
Processo: 0704115-96.2024.8.07.0006
Fonte:
Publicado Originalmente link: https://www.migalhas.com.br/quentes/411287/juiza-suspende-execucao-de-divida-por-risco-a-atividade-de-empresa - (Imagem: Freepik)
Nenhum comentário
Postar um comentário