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Justiça/ Devedor - Juíza suspende execução de dívida bancária por risco à atividade de empresa

 Justiça/ Devedor - Juíza suspende execução de dívida bancária por risco à atividade de empresa

Magistrada bloqueou ação até que os embargos sejam julgados.

 

A juíza de Direito Luciana Pessoa Ramos, da 1ª Vara Cível de Sobradinho/DF, suspendeu a execução de dívida de uma distribuidora de bebidas com o Banco do Brasil por risco à atividade da empresa.

 

A distribuidora de bebidas questionou a taxa de juros aplicada no contrato firmado com o Banco do Brasil, argumentando que poderia desconstituir a mora do devedor. 

Por risco à atividade, juíza suspende execução de dívida bancária.

Em vista dos riscos à atividade da empresa, a juíza concedeu efeito suspensivo aos embargos.

 

"Em que pese a falta de segurança do juízo, há que ser considerado que a eventual ilegalidade na taxa de juros implicaria em desconstituição da mora do devedor. Assim, em razão dos riscos à atividade da empresa, concedo o efeito suspensivo."

 

O escritório Túlio Parca Advogados atua pelo devedor.

 

Processo: 0704115-96.2024.8.07.0006

Leia adecisão.

 

Fonte: Publicado Originalmente link: https://www.migalhas.com.br/quentes/411287/juiza-suspende-execucao-de-divida-por-risco-a-atividade-de-empresa    - (Imagem: Freepik)

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