Nova portaria facilita registro provisório de queijarias artesanais no Distrito Federal
Nova portaria facilita registro provisório de queijarias artesanais no Distrito Federal
Medida visa
desburocratizar e formalizar pequenos produtores promovendo segurança alimentar
e apoio ao turismo rural
O registro
provisório tem validade de até 24 meses e não pode ser prorrogado, prazo que
possibilita que os produtores se adequem às normas enquanto já operam
legalmente
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) publicou a Portaria nº
196 de 22 de julho de 2024, que estabelece normas suplementares para o registro
provisório de fábricas de laticínios, especialmente queijarias artesanais ou de
pequeno porte. Esta medida visa simplificar a formalização desses
estabelecimentos com a promoção de segurança e qualidade para os consumidores.
De acordo com a nova portaria, as queijarias
artesanais e de pequeno porte poderão obter um registro provisório, facilitando
o processo burocrático. Este registro provisório tem validade de até 24 meses e
não pode ser prorrogado, prazo que possibilita que os produtores se adequem às
normas enquanto já operam legalmente.
O registro provisório será solicitado ao Serviço de
Inspeção Distrital (SID) com a apresentação de diversos documentos, incluindo
georreferenciamento do estabelecimento, projetos de construção, memorial
descritivo e econômico-sanitário, exame de qualidade da água e certificado de
Boas Práticas de Fabricação.
O secretário de Agricultura, Rafael Bueno, explicou
a finalidade da resolução: “A Portaria 196 tem por objetivo auxiliar e ampliar
a legalização dos produtores, em especial de queijo, que querem se regularizar,
mas ainda estão no processo. Então, na fase provisória, não será necessário que
o estabelecimento tenha RT. Ele vai poder obter também um croqui já
desenvolvido pela Seagri juntamente com a Emater, mesmo que ela não esteja toda
pronta, e ele já vai conseguir o registro provisório para comercialização”.
A implementação dessa normativa é vista como um
grande incentivo para a expansão da Rota do Queijo Artesanal do DF e Entorno,
lançada recentemente e que já inclui oito propriedades. Com a desburocratização
do registro, espera-se que mais produtores possam se formalizar e integrar essa
rota, fortalecendo o turismo rural e a economia local.
O secretário destacou que o registro provisório tem como objetivo facilitar
para os pequenos produtores de laticínios a produção e venda de seus produtos
legalmente, além de garantir maior qualidade dos alimentos que chegam à mesa da
população: “O intuito desse registro provisório para comercialização é que ele
consiga auferir lucro para que ele faça a completude do seu projeto. Tudo isso
sem risco para a saúde da população, uma vez que será acompanhado de perto
pelos técnicos da Secretaria de Agricultura”, afirmou Rafael Bueno.
Uma vez reduzida a complexidade da documentação
necessária, a expectativa é que haja um estímulo para que os produtores saiam
da clandestinidade, o que permite um acompanhamento mais eficaz dos órgãos
fiscalizadores e traz maior segurança para os consumidores. A Portaria nº 196
entra em vigor na data da publicação, revogando disposições anteriores que
regulavam o tema.
*Fonte: Jornal de Brasilia, com informações da Seagri-DF, Foto: Divulgação/Segri-DF
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