SOBRADINHO - Justiça condena homem por maus-tratos que ocasionou morte de cachorro
Justiça condena homem por maus-tratos que ocasionou morte de cachorro
Conforme a denúncia, em dezembro de 2022, o réu feriu um animal doméstico causando-lhe lesões que resultaram em sua morte
A Vara Criminal de Sobradinho condenou um homem pelo crime de maus-tratos. A decisão fixou a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão e proibição de guarda de animais de estimação, pelo período da pena aplicada.
Conforme a
denúncia, em dezembro de 2022, o réu feriu um animal doméstico causando-lhe
lesões que resultaram em sua morte. Consta que o acusado atirou uma pedra no
cachorro de pequeno porte, o que feriu o olho do animal, que precisou ser
submetido à cirurgia na região. Porém, apesar dos esforços do veterinário, o
animal morreu, em razão dos ferimentos causados pelo acusado.
A defesa do
réu alega estado de necessidade como causa de excludente de ilicitude e que foi
necessário jogar pedra para afastar a ameaça do animal. Sustenta que prestou
toda a assistência necessária e requer, em caso de condenação, aplicação da
atenuante de confissão espontânea e fixação da pena no mínimo legal.
Na decisão,
o Juiz explica que as declarações prestadas pelas testemunhas reforçam a
ocorrência de maus-tratos e que há imagens que confirmam a agressão e as
consequências para o cachorro. Destaca que é possível observar, nos vídeos, que
o acusado já carregava consigo uma pedra antes do encontro com o animal e que
esse encontro aconteceu a uma distância razoável, sendo certo que o cachorro
apenas latia para o réu, que o acertou com uma pedrada.
Ademais, o
magistrado pontua que, após atingir o cachorro, o réu seguiu andando
tranquilamente sem prestar qualquer socorro ou mesmo avisar os donos sobre o
ocorrido. Afirma que o homem chegou a fazer um acordo para custear os prejuízos
suportados pelo tutor com o tratamento do animal, mas que isso não afeta a
conduta anterior que ocasionou o óbito do cão.
Por fim, o
Juiz esclarece que é notável que não havia uma ameaça efetiva ao réu, que jogou
uma pedra no animal de estimação muito antes de ele sequer se aproximar. “A
conduta desenvolvida pelo acusado, portanto, mostra-se formal e materialmente
típica, subsumindo-se em perfeição à norma incriminadora constante no artigo
32, §1º-A, combinado com o § 2º, ambos da Lei nº 9.605/98”, sentenciou.
Cabe recurso
da decisão.
* Fonte: Jornal de Brasília, Foto: Divulgação, com informações do TJDFT
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