DF deve fornecer transporte a idoso para tratamento de hemodiálise
DF deve fornecer transporte a idoso para tratamento de hemodiálise
O autor do
processo tem 84 anos e é portador de insuficiência renal crônica, apresentando
diversas comorbidades. Ele conta que precisa realizar sessões de hemodiálise
três vezes por semana em hospital da rede pública. Diz, ainda, que o relatório
médico indica a necessidade de fornecimento de transporte individual, sob pena
de agravamento do quadro de insuficiência renal. Pede que o Distrito Federal
forneça transporte para realização das sessões de hemodiálise.
Ao analisar
o recurso, a Turma destacou que “cabe aos entes públicos garantir as condições
necessárias para a proteção dos direitos individuais indispensáveis à
existência digna da pessoa humana”. O colegiado lembrou, ainda, que tanto a
Constituição Federal quanto a Lei Orgânica do Distrito Federal dispõem sobre o
fornecimento de serviços assistenciais.
“Os
relatórios médicos atestam que a saúde do autor não permite o seu deslocamento
em transporte público, o que evidencia a excepcionalidade do caso, a demandar
pelo Distrito Federal o fornecimento de transporte adequado para o deslocamento
ao local do tratamento de hemodiálise”, pontou.
A Turma
observou que, no caso, o paciente tem 84 anos e apresenta, além da doença,
comorbidades como hipertensão arterial sistêmica, anemia secundária à
insuficiência renal e hiperparatireoidismo secundário. “O relatório (…) informa
que o recorrente, além de todos os riscos relacionados à doença e ao tratamento
apresenta incapacidade permanente, associado à monoparesia de membros,
necessita de cuidados de terceiros para realizar atividades de vida diária”,
disse.
Fonte:
Jornal de Brasília, Foto: Ualisson Noronha/ Agência Saúde-DF
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