Resolução define regras operacionais e início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Distrito Federal
Resolução define regras operacionais e início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Distrito Federal
Foi publicada no DODF desta
quinta-feira (26/12) a Resolução nº 49 da Adasa, que estabelece os
procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de
domínio do Distrito Federal, conforme previsto na Resolução do Conselho de
Recursos Hídricos do DF – CRH/DF nº 03/2024.
O instrumento de gestão e
valorização da água, previsto na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Distrital
nº 2.725/2001, que instituíram, respectivamente, as políticas nacional e
distrital de recursos hídricos, permitirá um aporte financeiro para a recuperação
das bacias hidrográficas, uma vez que os valores arrecadados pela Agência serão
repassados aos Comitês, que aplicarão os recursos recolhidos nas bacias em que
foram gerados.
Nesta primeira fase, somente os
grandes usuários pagarão pela cobrança, que terá início em 2025. As quantias
cobradas, referentes ao ano de 2024, são calculadas com base nos mecanismos e
valores propostos pelos CBHs e aprovados pelo CRH/DF, sendo de responsabilidade
da Adasa implementar o mecanismo.
A arrecadação da cobrança
ocorrerá por meio de boletos bancários, que estarão disponíveis no site
da Adasa, com 45 dias de antecedência da data de vencimento. O
valor anual poderá ser pago em parcela única ou em quatro parcelas mensais,
levando em consideração o valor mínimo de R$100,00 por parcela. O vencimento da
parcela única ou da primeira parcela será no dia 15 de abril.
Se você possui Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos, deve acessar a página
da Adasa (incluir hiperlink do site) e digitar seus
dados para gerar o boleto. Caso possua mais de uma outorga, será necessário
gerar um boleto para cada interferência. A cobrança pelo uso de recursos
hídricos será aplicada até a data de vencimento da respectiva outorga ou até a
suspensão ou revogação do direito de uso.
Uma vez que a cobrança não é um
imposto, e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado
a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder
público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas, o usuário pode
participar das discussões dos Comitês.
Em caso de dúvida, entre em
contato com o atendimento da Adasa ou envie um e-mail para outorga@adasa.df.gov.br
Para saber mais sobre a resolução, clique aqui
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