Procon fiscaliza lista de material de escolas particulares no Distrito Federal
Procon fiscaliza lista de material de escolas particulares no Distrito Federal
Fiscais estão visitando instituições de ensino para verificar itens cobrados na lista
Agentes do
Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania, estão fiscalizando as
listas de material junto às escolas particulares do Distrito Federal. A ação
teve início no último dia , 14, e vai até o próximo dia 17. A expectativa
é que cerca de 40 instituições de ensino sejam visitadas.
“Caso o
consumidor considere a lista abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de
materiais, deve procurar primeiramente a escola. Se não houver resolução do
conflito, pode procurar o Procon para registrar sua reclamação”, afirma o
diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento.
As escolas
que apresentarem pedidos de itens de material em desacordo com a legislação
serão autuadas e podem ser multadas pelo órgão de defesa.
O Procon reitera a grande variação de preços nos itens da lista de material, e por isso, é recomendado que os pais ou responsáveis façam uma ampla pesquisa de preços nas papelarias, observando o valor individual de cada item e o valor total da lista. Para um gasto menor, pode ser necessário comprar os itens da lista em locais diferentes.
Confira
abaixo o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de
material escolar:
- Todo
material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, e restrito ao
processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a
escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior.
- Não é
permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso
coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O
custo desses materiais deve ser da escola.
- É muito
importante lembrar que, no Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega
parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do
início das atividades.
- A lista de
material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de
forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização
pedagógica.
- A escola é
proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material,
com exceção da venda do uniforme.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) - Fotos/reprodução do portal jornalregional.com.br - Gervásio Gonçalves
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