Mulher que matou vizinha na Fercal é condenada a 18 anos de prisão
Mulher que matou vizinha na Fercal é condenada a 18 anos de prisão
Na ocasião, Karine disparou diversos tiros de
arma de fogo na vizinha, porque ela pediu à ré para retirar condensadora que
ocupava indevidamente o seu lote
No
último dia, 27, Karine Gomes de Andrade foi condenada pelo Tribunal do Júri de
Sobradinho a 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de
homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O júri reconheceu que a
ré praticou o crime por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da
vítima.
O
crime aconteceu no dia 25 de julho de 2024, em via pública, ao lado da
distribuidora de bebidas da ré, na Fercal. Na ocasião, Karine disparou diversos
tiros de arma de fogo na vizinha, porque ela pediu à ré para retirar
condensadora que ocupava indevidamente o seu lote e a impedia de construir e
usufruir da sua propriedade.
Karine
respondeu ao processo presa e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Consta
da denúncia que, a vítima adquiriu uma propriedade ao lado do lote, onde se
situa um comércio de propriedade da ré e seu marido, e pediu por diversas
vezes, ao longo de dez meses, que a ré retirasse o condensador da empresa e
parte de uma fiação que impedia a vítima de fazer o uso regular de sua
propriedade. Apesar dos pedidos, a ré relutou em todas as oportunidades em
retirar o aparelho.
Consta,
ainda, que depois de haver solicitado amigavelmente por várias vezes, a vítima,
ante a necessidade de utilizar seu lote, levou adiante sua decisão de construir
e para tanto retiraria o aparelho que invadia sua área. No dia dos fatos,
quando deu início aos trabalhos, surgiu a ré e, mais uma vez, a vítima
solicitou que ela retirasse o referido aparelho. Irritada, Karine, que era
colecionadora de arma, e nesse dia portava, em via pública, sem autorização, a
arma utilizada para o crime, foi ao seu comércio, pegou a arma e surpreendeu a
vítima com vários tiros, de modo a dificultar qualquer reação defensiva, uma
vez que a vítima não tinha nenhuma razão próxima ou remota para crer que viesse
a ser morta.
Na
análise do processo, a juíza presidente do júri ponderou que a atitude da ré
colocou em risco, além da vítima, os pedestres e ocupantes da localidade. A
magistrada também falou das consequências do crime, que deixou uma criança de
nove anos órfã de mãe.
* Fonte: Jornal de Brasília, Fotos: Reprodução/Record TV e Instagram, com Informações do TJDFT
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