Homem tem condenação mantida por golpe em contrato de construção civil
Homem tem condenação mantida por golpe em contrato de construção civil
TJDFT manteve condenação de homem por golpe
após receber R$ 7 mil para construir uma casa em Sobradinho II e não executar a
obra contratada
A
2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT) manteve condenação de homem por golpe, após receber R$ 7 mil para
construir uma casa em Sobradinho II e não executar a obra contratada.
O
condenado firmou contrato de prestação de serviços de construção civil, no
valor de R$ 29 mil, com a vítima, em fevereiro de 2019. Após receber R$ 7 mil
como entrada, o réu passou a apresentar diversas desculpas para não iniciar os
trabalhos, inclusive chegou a cobrar valores adicionais para serviços como
limpeza e aterramento do terreno, que também não foram realizados. Quando a
vítima começou a cobrar explicações sobre o atraso da obra, o acusado deixou de
responder às tentativas de contato e nunca devolveu o dinheiro recebido.
A
defesa recorreu da condenação sob a alegação de insuficiência de provas e
ausência de finalidade criminosa específica. Os advogados sustentaram que o réu
enfrentou problemas financeiros e não tinha intenção de causar prejuízo à
vítima, o que caracterizaria mero descumprimento contratual e não crime.
O
colegiado rejeitou os argumentos defensivos e destacou que as provas
demonstraram claramente a conduta criminosa. A materialidade e autoria do crime
foram comprovadas por meio do boletim de ocorrência, contrato de prestação de
serviços, comprovantes de pagamento e depoimento da vítima. Conforme destacou o
relator, “o conjunto probatório evidencia que o apelante, desde o início, agiu
com dolo específico, utilizando-se de ardil para induzir a vítima a erro,
firmando contrato sem qualquer intenção de executar o serviço contratado”.
A
Turma também considerou relevante o fato de existirem 18 ocorrências policiais
contra o réu pelo mesmo tipo de conduta fraudulenta entre 2012 e 2019. Assim, o
Tribunal manteve a pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto,
substituída por restritiva de direitos, além de multa.
A
decisão foi unânime.
* Fonte: Ana Ramalho/ Jornal de Brasília, redacao@grupojbr.com, com Informações do
TJDFT
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