Nova lei da deputada Doutora Jane institui auxílio financeiro emergencial para mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal
Nova lei da deputada Doutora Jane institui auxílio financeiro emergencial para mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal
A Lei nº 7.690/2025, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e alterando o Plano DF Social, institui o Programa S.O.S Mulher, que prevê o pagamento de auxílio financeiro emergencial a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social
A
iniciativa é de autoria da Deputada Doutora Jane (foto), em coautoria com o Deputado
Rogério Morro da Cruz, reforçando o compromisso parlamentar com a proteção e a
autonomia das mulheres no Distrito Federal.
Baseada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006), a nova legislação
assegura que o benefício seja concedido a mulheres com medida protetiva em
vigor ou que comprovem, por meios legais e técnicos, a situação de violência
doméstica. O auxílio poderá ser acumulado com outros benefícios do Plano DF Social,
ampliando a rede de proteção e suporte às mulheres em situação de risco.
“Essa lei transforma dor em política pública. O auxílio financeiro é uma medida
de urgência para romper o ciclo da violência e devolver dignidade a mulheres
que precisam recomeçar”, destaca a Deputada Doutora Jane.
O valor do benefício e os procedimentos para sua concessão serão regulamentados
pelo Poder Executivo, considerando uma análise socioeconômica detalhada que
inclui renda, despesas e dependentes, garantindo que o auxílio chegue a quem
realmente necessita.
“Nós sabemos que a violência doméstica muitas vezes se sustenta na dependência
econômica. Com o S.O.S Mulher, damos um passo firme para garantir autonomia a
quem mais precisa”, afirma a deputada.
Essa medida amplia a atuação do Plano DF Social e representa uma resposta
concreta e necessária para o enfrentamento da violência contra a mulher no
Distrito Federal, promovendo inclusão, amparo e fortalecimento das políticas
públicas de proteção social.
“É inadmissível que uma mulher precise permanecer ao lado do agressor por falta
de condições mínimas e financeiras. Essa legislação é a ponte entre o
acolhimento e a liberdade verdadeira e real”, conclui a parlamentar.
Com a promulgação da Lei nº 7.690/2025, a Deputada Doutora Jane reforça sua
atuação como uma das principais vozes na Câmara Legislativa na defesa dos
direitos das mulheres e no combate à violência de gênero no DF.
Fonte: Fênix Comunicação Consultoria
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