Faculdade é condenada a indenizar aluno impedido de realizar estágio obrigatório
Faculdade é condenada a indenizar aluno impedido de realizar estágio obrigatório
TJDFT
reconheceu, por unanimidade, falha na prestação de serviço educacional e
determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais a estudante
TJDFT
destacou que a faculdade, além de restringir o processo de formalização a uma
plataforma específica, se recusou a validar o estágio do estudante junto à rede
pública de ensino - (crédito: TJDFT)
Uma
faculdade particular foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um
estudante, por tê-lo impedido de realizar o estágio curricular obrigatório. A
decisão, unânime, foi proferida pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que reconheceu falha na prestação
de serviço educacional.
Aluno do
curso de licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, o autor relatou
que não conseguiu cumprir a disciplina de Estágio Supervisionado I em uma
escola pública do DF devido à ausência de convênio entre a instituição de
ensino e a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SE-DF).
Segundo o
estudante, a faculdade determinou que a formalização do estágio deveria ser
feita exclusivamente por meio de uma empresa privada intermediadora, que exigia
cadastro obrigatório e oferecia poucas vagas na área de Matemática. Ele
acrescentou que a instituição não forneceu qualquer documento que permitisse
viabilizar o estágio diretamente com escolas ou outras entidades, o que,
segundo ele, dificultou o cumprimento da disciplina e causou angústia.
O caso já
havia sido analisado pela 1ª Vara Cível de Sobradinho, que concluiu que, ao
impor procedimentos internos como única forma de viabilizar o estágio, a
faculdade assumiu o dever de garantir que esses canais fossem “suficientes,
acessíveis e compatíveis com a realidade do curso e da demanda dos alunos”. “Do
contrário, configura-se falha na prestação do serviço, ainda que não
intencional, apta a ensejar medidas reparatórias e obrigacionais”, afirmou o
magistrado na decisão de primeiro grau.
A
instituição foi condenada a adotar as medidas necessárias para permitir a
realização do estágio supervisionado obrigatório e a indenizar o aluno pelos
danos morais sofridos. No entanto, recorreu da sentença, alegando não ter
responsabilidade pela obtenção de vagas e afirmando que havia disponibilizado
uma plataforma para a formalização do estágio.
Na análise
do recurso, a 5ª Turma Cível destacou que a faculdade, além de restringir o
processo de formalização a uma plataforma específica, se recusou a validar o
estágio do estudante junto à rede pública de ensino. Para o colegiado, essa
conduta configurou falha na prestação do serviço educacional.
“A
responsabilidade civil da instituição decorre da falha na prestação do serviço,
que impediu o aluno de concluir etapa obrigatória do curso, gerando prejuízos
acadêmicos e financeiros. O dano moral, no presente caso, é presumido,
decorrente da própria violação ao direito à educação e à dignidade do
consumidor”, concluiu.
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Fonte: Ana Carolina Alves/ correiobraziliense.com.br
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