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Faculdade é condenada a indenizar aluno impedido de realizar estágio obrigatório

 Faculdade é condenada a indenizar aluno impedido de realizar estágio obrigatório

TJDFT reconheceu, por unanimidade, falha na prestação de serviço educacional e determinou pagamento de R$ 5 mil por danos morais a estudante

 

TJDFT destacou que a faculdade, além de restringir o processo de formalização a uma plataforma específica, se recusou a validar o estágio do estudante junto à rede pública de ensino - (crédito: TJDFT)

Uma faculdade particular foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um estudante, por tê-lo impedido de realizar o estágio curricular obrigatório. A decisão, unânime, foi proferida pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que reconheceu falha na prestação de serviço educacional.

Aluno do curso de licenciatura em Matemática, na modalidade a distância, o autor relatou que não conseguiu cumprir a disciplina de Estágio Supervisionado I em uma escola pública do DF devido à ausência de convênio entre a instituição de ensino e a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SE-DF).

Segundo o estudante, a faculdade determinou que a formalização do estágio deveria ser feita exclusivamente por meio de uma empresa privada intermediadora, que exigia cadastro obrigatório e oferecia poucas vagas na área de Matemática. Ele acrescentou que a instituição não forneceu qualquer documento que permitisse viabilizar o estágio diretamente com escolas ou outras entidades, o que, segundo ele, dificultou o cumprimento da disciplina e causou angústia.

O caso já havia sido analisado pela 1ª Vara Cível de Sobradinho, que concluiu que, ao impor procedimentos internos como única forma de viabilizar o estágio, a faculdade assumiu o dever de garantir que esses canais fossem “suficientes, acessíveis e compatíveis com a realidade do curso e da demanda dos alunos”. “Do contrário, configura-se falha na prestação do serviço, ainda que não intencional, apta a ensejar medidas reparatórias e obrigacionais”, afirmou o magistrado na decisão de primeiro grau.

A instituição foi condenada a adotar as medidas necessárias para permitir a realização do estágio supervisionado obrigatório e a indenizar o aluno pelos danos morais sofridos. No entanto, recorreu da sentença, alegando não ter responsabilidade pela obtenção de vagas e afirmando que havia disponibilizado uma plataforma para a formalização do estágio.

Na análise do recurso, a 5ª Turma Cível destacou que a faculdade, além de restringir o processo de formalização a uma plataforma específica, se recusou a validar o estágio do estudante junto à rede pública de ensino. Para o colegiado, essa conduta configurou falha na prestação do serviço educacional.

“A responsabilidade civil da instituição decorre da falha na prestação do serviço, que impediu o aluno de concluir etapa obrigatória do curso, gerando prejuízos acadêmicos e financeiros. O dano moral, no presente caso, é presumido, decorrente da própria violação ao direito à educação e à dignidade do consumidor”, concluiu.

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Fonte: Ana Carolina Alves/ correiobraziliense.com.br

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