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Réu é condenado a 16 anos de prisão por tentar matar morador do assentamento Dorothy

Réu é condenado a 16 anos de prisão por tentar matar morador do assentamento Dorothy

por ASP — publicado 01/10/2025 


O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou Romário Gil de Sousa Nascimento a 16 anos e quatro meses de prisão, por tentar matar um morador do assentamento Dorothy, em Sobradinho/DF, em julho de 2023. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com a denúncia, o réu atirou na vítima em razão de uma discussão que a vítima e um vizinho tiveram acerca de limites de lotes em terra pública. Na ocasião, havia dezenas de pessoas no local observando o desenrolar dos fatos, quando Romário Gil surgiu de arma em punho e fez diversos disparos de arma de fogo em direção à vítima. Após os disparos o réu fugiu do Distrito Federal, sendo preso na cidade de Formosa/GO pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, por resultar perigo comum e dificultar a defesa do ofendido. A vítima foi socorrida e sobreviveu.

Na sessão de julgamento, a juíza presidente do júri verificou que o réu tem antecedentes penais. Há, contra ele, seis sentenças condenatórias pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção ativa e organização criminosa. Para a magistrada, a conduta social do acusado é desabonadora. “Pelo que se apurou, o réu fazia do temor sua arma de atuação no meio em que vivia”, afirmou a juíza.

Segundo a magistrada, “a perversidade de um criminoso contumaz, com expressão no local onde vive, fatalmente, afeta a comunidade, seja pelo temor que causa, seja pelo exemplo nefasto que forja as novas gerações. E, no caso, como se verifica da extensa folha de antecedentes penais, o réu exercia, na sociedade, um efeito absolutamente nefasto, pernicioso, capaz de gerar enorme instabilidade social”.

Sendo assim, a prisão preventiva de Romário Gil foi mantida e ele não poderá recorrer em liberdade, pois, de acordo com a julgadora, “a colocação do acusado em liberdade, neste momento, continua a implicar risco à garantia da ordem pública, que se constitui na paz social, cuja garantia é dever do Estado”.

Acesse o PJe1 e confira o processo: 0711595-62.2023.8.07.0006

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Fonte: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT – Foto: mpce.mp.br

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