Réu é condenado a 16 anos de prisão por tentar matar morador do assentamento Dorothy
Réu é condenado a 16 anos de prisão por tentar matar morador do assentamento Dorothy
por ASP — publicado 01/10/2025
O Tribunal
do Júri de Sobradinho condenou Romário Gil de Sousa Nascimento a 16 anos e
quatro meses de prisão, por tentar matar um morador
do assentamento Dorothy, em Sobradinho/DF, em julho de 2023. O
réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer
da sentença em liberdade.
De acordo
com a denúncia, o réu atirou na vítima em razão de uma discussão que a
vítima e um vizinho tiveram acerca de limites de lotes em terra pública. Na
ocasião, havia dezenas de pessoas no local observando o desenrolar dos fatos,
quando Romário Gil surgiu de arma em punho e fez diversos disparos de arma de
fogo em direção à vítima. Após os disparos o réu fugiu do Distrito Federal,
sendo preso na cidade de Formosa/GO pelo crime de tentativa de
homicídio qualificado pelo motivo fútil, por resultar perigo comum e dificultar
a defesa do ofendido. A vítima foi socorrida e sobreviveu.
Na sessão
de julgamento, a juíza presidente do júri verificou que o réu tem antecedentes
penais. Há, contra ele, seis sentenças condenatórias pelos crimes de homicídio
qualificado, corrupção ativa e organização criminosa. Para a
magistrada, a conduta social do acusado é desabonadora. “Pelo que se
apurou, o réu fazia do temor sua arma de atuação no meio em que vivia”,
afirmou a juíza.
Segundo a
magistrada, “a perversidade de um criminoso contumaz, com expressão no local
onde vive, fatalmente, afeta a comunidade, seja pelo temor que causa, seja pelo
exemplo nefasto que forja as novas gerações. E, no caso, como se verifica da
extensa folha de antecedentes penais, o réu exercia, na sociedade, um
efeito absolutamente nefasto, pernicioso, capaz de gerar enorme instabilidade
social”.
Sendo
assim, a prisão preventiva de Romário Gil foi mantida e ele
não poderá recorrer em liberdade, pois, de acordo com a julgadora, “a colocação
do acusado em liberdade, neste momento, continua a implicar risco à garantia da
ordem pública, que se constitui na paz social, cuja garantia é dever do
Estado”.
Acesse o PJe1 e confira o
processo: 0711595-62.2023.8.07.0006
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Fonte: © Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT – Foto: mpce.mp.br
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