Subseção de Sobradinho da OAB/DF promove debate sobre “Novos Instrumentos Notariais e o futuro da advocacia extrajudicial”
Subseção de Sobradinho da OAB/DF promove debate sobre “Novos Instrumentos Notariais e o futuro da advocacia extrajudicial”
Dirigentes da
Subseção, palestrantes e a Turma dessa formação
Palestrantes e
organizadoras do evento
A Subseção de Sobradinho da Seccional
do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio de sua
Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante (Caji), realizou, no dia 9 de outubro,
às 19h, um evento de grande relevância para a advocacia, focado nos “Novos
Instrumentos Notariais”.
A iniciativa teve como objetivo
“capacitar a advocacia para as transformações no cenário jurídico, destacando a
celeridade e a eficiência dos atos extrajudiciais”, segundo explicou Raphaela
Cortez, presidente da Caji da Subseção.
“A necessidade de desafogar o
judiciário e o compromisso da nossa comissão com a capacitação constante da
advocacia motivaram a realização deste evento”, afirmou também Raphaela.
A palestra contou com a participação
de Debora Cavalcante, copresidente da Subseção de Sobradinho, da tesoureira
Larissa da Silva Cunha e do secretário-geral Marcelo Machado. Aproximadamente
30 pessoas participaram.
Ampliando
horizontes na atuação jurídica
A palestra contou com a expertise de
renomados profissionais: Célia Arruda, especialista em Direito Civil LLM pela
USP, professora e vice-presidente do IBDFAM/DF, e Geraldo Felipe, tabelião e
oficial de registros públicos titular do Cartório do 2º Ofício de Notas de
Sobradinho, mestre em Direito e presidente do Colégio Notarial do Brasil –
Seção DF.
Para Geraldo Felipe, a principal
diferença desses novos instrumentos em relação aos procedimentos tradicionais
(judiciais ou extrajudiciais pré-existentes) “está na ampliação da autonomia
técnica e estratégica da advocacia”. “Esses mecanismos permitem que advogados e
advogadas estruturem soluções personalizadas, com maior previsibilidade,
segurança e eficiência no deslinde de conflitos e de interesses patrimoniais”,
observou.
Raphaela analisou que os “novos
instrumentos notariais” representam a ampliação e modernização dos atos
extrajudiciais: “Essas novidades são reconhecidas e fortalecidas pelas
atualizações da Resolução CNJ nº 35/2007, especialmente após a publicação da Resolução
CNJ nº 571/2024”.
Entre as
inovações, a presidente da Caji destacou:
*
Nomeação extrajudicial de inventariante com a possibilidade de
movimentação de conta bancária do falecido;
*
Possibilidade de inventário extrajudicial mesmo com a existência de
herdeiros menores e incapazes;
*
Possibilidade de divórcio com a existência de filhos menores;
*
Alvará extrajudicial para alienação de bens do espólio;
*
Conta extrajudicial para movimentação de valores.
Celeridade,
autonomia e novo mercado para a advocacia
A diferença central entre os
procedimentos judicial e extrajudicial reside na celeridade, autonomia e
consensualidade. Segundo Raphaela, enquanto o processo judicial é formal e
demorado, o extrajudicial é consensual, orientado por um advogado e supervisionado
pelo tabelião. “Ele oferece a mesma segurança jurídica, mas com muito mais
celeridade e satisfação, aproximando o cidadão da solução prática e pacífica
dos conflitos familiares e sucessórios”, pontuou.
Esses instrumentos abrem um novo e
promissor mercado para a advocacia preventiva e consultiva. “O advogado deixa
de atuar apenas quando o conflito já existe e passa a orientar o cliente na
construção de soluções rápidas, seguras e personalizadas”, ressaltou a Dra.
Raphaela. Isso inclui parcerias com cartórios, atuação em inventários e
divórcios digitais, regularização de bens e assessoria familiar contínua. “Quem
domina esses novos mecanismos se posiciona como referência em soluções ágeis e
humanizadas, algo cada vez mais valorizado pelos clientes”, acrescentou.
Orientações para
a atuação profissional
Para os advogados interessados em
explorar essa área, Raphaela indicou um caminho claro: “O primeiro passo é
estudar as normas da Corregedoria local e a Resolução 35 do CNJ, que orienta os
atos notariais. Depois, o advogado deve aproximar-se dos cartórios, entender
como cada um deles opera, especialmente no uso do e-Notariado, e estabelecer
uma boa relação com os tabeliães – isso faz toda a diferença”, explicou. Na
prática, é fundamental oferecer esse tipo de solução ao cliente desde o
primeiro atendimento, explicando as vantagens da via extrajudicial.
Quanto à normatização, há um conjunto
de regras nacionais, principalmente do CNJ, mas cada Corregedoria de Justiça
estadual pode editar normas complementares. Isso significa que, embora os
princípios de fé pública, segurança jurídica e consensualidade sejam os mesmos,
detalhes procedimentais podem variar entre os estados. Por isso, manter um
diálogo permanente com o cartório local e acompanhar as atualizações das
Corregedorias é essencial.
A advocacia do
futuro: humana e estratégica
Para finalizar, Raphaela deixou um
conselho inspirador para os advogados: “Não esperem o mercado mudar para depois
se adaptar. A transformação já está acontecendo – e quem se antecipa, se
destaca.” Ela enfatizou a importância de buscar conhecimento prático, estudar
as normas e, principalmente, desenvolver habilidades relacionais como escuta
ativa, empatia e comunicação clara.
“A advocacia do futuro não é apenas
técnica, é também humana e estratégica. Quem entende isso passa a ocupar um
lugar de destaque – não só por saber o Direito, mas por saber fazer a diferença
na vida das pessoas”, concluiu a presidente da Comissão da Advocacia Jovem e
Iniciante da OAB/DF.
O evento em Sobradinho reforçou o
compromisso da OAB/DF em preparar a nova geração de advogados para um cenário
jurídico em constante evolução.
Fonte: Montserrat Bevilaqua - Jornalismo OAB/DF












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