Boxes sem atividade regular no Shopping Popular do Gama e nas feiras permanentes de Sobradinho II e do Núcleo Bandeirante podem ser retomados pelo GDF
Boxes sem atividade regular no Shopping Popular do Gama e nas feiras permanentes de Sobradinho II e do Núcleo Bandeirante podem ser retomados pelo GDF
Publicação
no DODF desta quinta-feira (13) estabelece prazo de 15 dias úteis para
apresentação de recurso administrativo pelos ocupantes
O Diário Oficial
do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (13)
divulgou os números dos 140 boxes de três mobiliários urbanos que podem ser
retomados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) por estarem fechados há mais
de 45 dias. São sete unidades na Feira Permanente do Núcleo Bandeirante, sete
na de Sobradinho II e 126 no Shopping Popular do Gama.
A medida faz parte de um levantamento contínuo realizado pela Secretaria
Executiva das Cidades, em parceria com as administrações regionais e com as
associações de feirantes, para verificar a regularidade do funcionamento das
bancas nas feiras e shoppings populares do Distrito Federal.
GDF pode retomar a posse de
140 boxes que estão fechados há mais de 45 dias, localizados em três
mobiliários urbanos | Foto: Divulgação/Segov-DF
A partir da publicação das ordens de serviço, os atuais ocupantes têm o
prazo de 15 dias úteis para comparecer à administração regional, onde se
localiza a feira, e interpor recurso administrativo, caso tenham interesse em
manter a permissão de uso do espaço.
O subsecretário de Mobiliários Urbanos e Apoio às Cidades, Alexandre
Yanez, destacou o trabalho do governo para fortalecer o segmento. “O GDF vem
buscando a cada dia fomentar as feiras, mantendo o patrimônio histórico e
cultural da nossa cidade, buscando manter um diálogo aberto e transparente com
o feirante e também com os presidentes das associações”, pontua. “Todo o
trabalho feito, seja de retomada de boxes em situação irregular, seja nas
licitações dos mobiliários vazios, é feito em parceria com as associações de
feirantes, pois ninguém quer feira vazia, mas sim em plena atividade”.
Para apresentar o recurso, o
feirante deve entregar cópias de documento oficial com foto; o Termo de
Permissão de Uso ou documento equivalente; certidão negativa de débitos com a
cota de rateio emitida pela entidade representativa da feira onde o box está
instalado; e comprovante de inexistência de débitos referentes ao preço público
emitido pela DF Legal.
Caso não haja a apresentação de recurso ou a comprovação da regularidade
e do interesse do feirante em permanecer com a atividade, o box será retomado e
disponibilizado para licitação.
*Fonte: Agência Brasília, Edição: Carolina Caraballo, com informações da Secretaria de Governo (Segov-DF)







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