Definidas as datas para o pagamento do IPVA 2026
Definidas as datas para o pagamento do IPVA 2026
Primeira parcela, dependendo do
último dígito da placa do carro, vence em 23 de fevereiro. Contribuinte pode
parcelar em seis vezes
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) definiu as datas
de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Por meio da Portaria Nº 923,
publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), foi
estabelecida a semana de 23 a 27 de fevereiro para o pagamento da primeira
parcela ou da parcela única, dependendo do dígito final da placa do veículo. As
que têm final com 1 ou 2 pagam no dia 23 e assim sucessivamente.
A impressão do boleto para pagamento já estará disponível em 1º de
janeiro. O pagamento pode ser dividido em até seis parcelas iguais e
sucessivas. “O valor de cada uma, porém, não pode ser inferior a R$ 50. E
quando o valor do IPVA for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em
cota única”, esclarece Fabrício Bernardes, gerente do IPVA na Secretaria de
Economia. Quem pagar à vista terá desconto de 10%.
O GDF não mudou as alíquotas: 1% para veículos de carga com lotação
acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de
esteira, de rodas ou mistos; 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas,
quadriciclos e triciclos; e 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários.
A variação de valores dos veículos se dá, portanto, em decorrência do
mercado, por conta do ano e da marca do modelo, por exemplo.
O contribuinte pode apresentar reclamação contra o lançamento, no prazo
de 30 dias úteis, contados da publicação do Edital de Lançamento, diretamente
no Portal
de Serviços da Receita do Distrito Federal pelo
seguinte caminho de acesso: Atendimento virtual; tipo de pessoa, assunto: IPVA;
tipo de atendimento: efetuar reclamação contra o lançamento de IPVA.
*Fonte: AgênciaBrasília, Edição: Vinicius Nader, com informações da Seec-DF








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