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Justiça condena empresa de produção audiovisual por não entregar registro de casamento

 Justiça condena empresa de produção audiovisual por não entregar registro de casamento

Empresa falha em registrar cerimônia, descumpre contrato e terá de ressarcir noiva por prejuízo emocional

A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou empresa de produção audiovisual por falha na prestação de serviços de filmagem de casamento, após descumprimento de contrato firmado com consumidora. A decisão determinou a restituição do valor pago bem como a indenização por danos morais.

De acordo com o processo, a autora contratou serviços de filmagem da empresa do réu, incluindo o uso de drone e a entrega de vídeos, após a data do casamento. Apesar de o profissional ter comparecido ao evento, não utilizou o equipamento prometido e não entregou qualquer material audiovisual, mesmo após diversas tentativas de contato.

A defesa do réu negou genericamente os fatos, sem indicar motivo concreto para o descumprimento das obrigações assumidas.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor e concluiu que a não entrega das filmagens configura falha grave na execução do contrato. A sentença destacou que a perda do registro audiovisual de um casamento, considerado evento único e carregado de significados afetivos, “constitui abalo psíquico relevante, atingindo valores afetivos e emocionais de natureza imaterial”.

Dessa forma, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 1,5 mil, a título de ressarcimento e de R$ 5 mil, por danos morais.

Cabe recurso da decisão.


Fonte: Jornalde Brasília , Foto: Reprodução, com informações do TJDFT

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