Justiça do DF suspende a demolição do Condomínio RK
Justiça do DF suspende a demolição do Condomínio RK
Desembargador Roberto Freitas Filho travou
derrubada para evitar prejuízos irreversíveis até que processo seja analisado
de forma definitiva
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) decidiu, nesta quinta-feira (18/12), travar a demolição das
casas do Condomínio Rural Residencial RK, localizado em Sobradinho (DF).
O desembargador Roberto Freitas Filho concedeu efeito
suspensivo ao recurso do condomínio, impedindo a execução de uma sentença de
primeira instância que determinava a derrubada total do loteamento.
Ao suspender a derrubada, o desembargador destacou o
enorme impacto social que a medida causaria. O condomínio é uma área
consolidada há décadas, contando com mais de 2 mil residências.
A decisão ressalta que a execução imediata da demolição,
antes de um julgamento definitivo pelo colegiado de juízes, causaria um “grave
e irreversível dano” às milhares de famílias que residem no local.
O magistrado ordenou que seja mantida situação atual,
proibindo qualquer ato material de demolição ou alteração da área até que o
recurso seja julgado no mérito.
“Determino que se mantenha o status quo, abstendo-se de
atos executórios materiais que importem demolições, supressões ou alterações
substanciais da área até o pronunciamento colegiado, sem prejuízo da prática de
atos de gestão e de conservação compatíveis com a natureza suspensa da
sentença. Esta orientação evita prejuízos irreversíveis e preserva a
integridade do julgamento recursal”, declarou o desembargador.
O caso chegou à 2ª instância do TJDFT após uma sentença
da Vara de Meio Ambiente, proferida em novembro de 2024, que havia julgado
procedente o pedido para que o Distrito Federal derrubasse todas as casas e
estruturas do Condomínio RK em um prazo de 12 meses.
Os responsáveis também foram condenados a pagar uma
indenização de R$ 22.942.326,00 por danos ambientais e urbanísticos.
A ordem incluía ainda a remoção de entulhos e o plantio
de vegetação nativa para restaurar a área ao seu estado original.
À época da primeira decisão, por meio de Ação Civil Pública, o Ministério Público do Distrito Federal e dosTerritórios (MPDFT) alegou que o condomínio foi fruto de parcelamento ilegal que interferia em área de proteção ambiental do rio São Bartolomeu.
Moradores aliviados
Em comunicado divulgado nesta quinta, o síndico do
residencial, Francisco Avelino de Assis, comemorou a decisão da Justiça do DF
em suspender a demolição.
“Na prática, isso garante segurança, tranquilidade e
estabilidade para todas as famílias que vivem aqui. Nenhuma medida extrema pode
ser adotada agora. O condomínio segue funcionando normalmente, com suas casas,
serviços, obras e vida comunitária preservados”, afirmou.
De acordo com o síndico, no momento não há obstáculos que
impeçam a realização das obras, desde que observadas as normas de construção do
RK.
“Essa decisão é importante porque o próprio desembargador
reconheceu que o caso é complexo, envolve uma comunidade consolidada há muitos
anos e que qualquer decisão definitiva precisa ser tomada com cautela, após uma
análise mais completa e justa”, frisou o síndico.
Para ele, a decisão é uma conquista de toda a comunidade
que reside no condomínio. “A conquista de hoje é grande, concreta e nos enche
de esperança. Ela nos mostra que estamos no caminho certo e que dias melhores
podem, sim, estar à frente”, destacou.
Fonte:
Thalita Vasconcelos/Metrópoles, Foto: Reprodução/Agência CLDF








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