Prazo para registro de ciclomotores no Detran vai até o dia 31
Prazo para registro de ciclomotores no Detran vai até o dia 31
A partir de 1º de janeiro de
2026, serão exigidos registro do veículo e habilitação do condutor para
circular pelas vias do DF
A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores só poderão circular com
registro no Renavam, emplacados, com licenciamento anual e condutor habilitado.
Os proprietários têm até 31 de dezembro para registrar os veículos no
Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). As regras e o prazo
de adaptação foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.
A resolução define como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas
com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (as famosas cinquentinhas)
ou motor elétrico com potência máxima de 4 kw e velocidade de fabricação
limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassam esses limites são classificados
como motocicletas, motonetas ou triciclos, cujas regras já estão definidas no
Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, existem 1.751 ciclomotores registrados no Distrito Federal e 482.768 condutores habilitados na categoria A e com Autorização para Conduzir Ciclomotores
Para pilotar ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir
Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Atualmente, existem 1.751 ciclomotores registrados no Distrito Federal e
482.768 condutores habilitados na categoria A e com ACC. De acordo com a
Resolução nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e
licenciamento do veículo constitui infração gravíssima, estando o condutor
sujeito à multa de R$ 293,47 e retenção ou recolhimento do veículo.
Registro, emplacamento e licenciamento
Para realizar o registro ou licenciamento do ciclomotor, é necessário
agendar atendimento pelo portal de serviços ou pelo aplicativo Detran DF
Digital e apresentar os seguintes documentos: Certificado de Adequação à
Legislação de Trânsito (CAT); código específico de marca/modelo/versão; nota
fiscal; RG/CPF do proprietário ou CNPJ e documentos de representante legal, se
for pessoa jurídica.
Para veículos fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023, que
não possuem o CAT ou código de versão, será necessário apresentar o Certificado
de Segurança Veicular (CSV) com VIN (Vehicle Identification Number) — código de
17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações
sobre sua fabricação, modelo e ano e laudo de vistoria com número de
motor e VIN —; e nota fiscal ou Declaração de Procedência, constando a potência
do motor, prevista no Anexo II da Resolução Contran nº 996/2023, em caso de
pessoa física, e no Anexo III em caso de pessoa jurídica. No caso de Declaração
de Procedência, ela deverá estar devidamente assinada e com firma reconhecida
em cartório ou equivalente.
Vale lembrar que bicicletas elétricas e patinetes continuam dispensados
do registro e de habilitação, desde que observem os limites técnicos.
“Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e
emplacamento, mas as que possuem acelerador e desempenho superior a 32 km/h
passam a ser tratadas como ciclomotores e estão sujeitos a registro,
emplacamento e habilitação do condutor”, explica a diretora de Controle de
Veículos e Condutores, Bruna Pacheco.
*Fonte: Agência Brasília, Edição: Vinicius Nader , com informações do Detran-DF, Foto: Thiago Souza/Detran-DF
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