Justiça converte prisão em flagrante em preventiva por homicídio em Sobradinho
Justiça converte prisão em flagrante em preventiva por homicídio em Sobradinho
por ML
O juiz substituto do Núcleo de
Audiências de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de
homem acusado de homicídio em Sobradinho. A decisão foi proferida
nesta quarta-feira, 7/01, durante audiência de custódia.
Segundo o auto de prisão, o
acusado, de 24 anos, teria agredido a vítima com socos no rosto,
derrubando-a ao solo. Após a queda, ele desferiu chutes e pisadas na
cabeça da vítima, o que causou lesões que resultaram em seu óbito. O Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) se manifestou pela
regularidade do flagrante e pela conversão em prisão preventiva. Já a defesa
pediu a concessão de liberdade provisória ao custodiado.
Durante a audiência, o
magistrado considerou que a prisão em flagrante não apresentou
ilegalidades e atendeu todas as exigências constitucionais e processuais. O
juiz destacou que o crime possui pena privativa de liberdade superior a quatro
anos, conforme exige o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
A situação de flagrância tornou certa a materialidade delitiva e indicou
suficientemente a autoria, ambas mencionadas nos relatos do auto de prisão.
Na fundamentação da decisão, o
juiz ressaltou a gravidade concreta dos fatos. "O contexto
do modus operandi evidencia especial periculosidade do agente, tornando
imprescindível a constrição cautelar para a garantia da ordem
pública", afirmou.
O magistrado enfatizou que o
motivo torpe e o emprego de violência exacerbada demonstram a necessidade da
prisão preventiva para prevenir a reiteração delitiva e assegurar a
credibilidade do Poder Judiciário perante a população. O juiz avaliou ainda
que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram
suficientes para o caso concreto.
Acesse o PJe1 e saiba mais
sobre o processo: 0700089-84.2026.8.07.0006
Fonte: © Tribunal de Justiçado Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, Foto: PCDF








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