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Justiça converte prisão em flagrante em preventiva por homicídio em Sobradinho

Justiça converte prisão em flagrante em preventiva por homicídio em Sobradinho

 

por ML

 


O juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de homem acusado de homicídio em Sobradinho. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 7/01, durante audiência de custódia.

Segundo o auto de prisão, o acusado, de 24 anos, teria agredido a vítima com socos no rosto, derrubando-a ao solo. Após a queda, ele desferiu chutes e pisadas na cabeça da vítima, o que causou lesões que resultaram em seu óbito. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão em prisão preventiva. Já a defesa pediu a concessão de liberdade provisória ao custodiado.

Durante a audiência, o magistrado considerou que a prisão em flagrante não apresentou ilegalidades e atendeu todas as exigências constitucionais e processuais. O juiz destacou que o crime possui pena privativa de liberdade superior a quatro anos, conforme exige o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. A situação de flagrância tornou certa a materialidade delitiva e indicou suficientemente a autoria, ambas mencionadas nos relatos do auto de prisão.

Na fundamentação da decisão, o juiz ressaltou a gravidade concreta dos fatos.  "O contexto do modus operandi evidencia especial periculosidade do agente, tornando imprescindível a constrição cautelar para a garantia da ordem pública", afirmou.

O magistrado enfatizou que o motivo torpe e o emprego de violência exacerbada demonstram a necessidade da prisão preventiva para prevenir a reiteração delitiva e assegurar a credibilidade do Poder Judiciário perante a população. O juiz avaliou ainda que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes para o caso concreto.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0700089-84.2026.8.07.0006

 


Fonte: © Tribunal de Justiçado Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT,  Foto: PCDF

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