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ELEIÇÕES 2010: Aviso aos leitores

De acordo com o artigo 21 da Resolução 23.191 do Tribunal Superior Eleitoral, na Internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. E propaganda, ainda que gratuita, em sítios “de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos”. Ou seja, rigor redobrado nos comentários. Não será aprovado nenhum texto que possa ser enquadrado como propaganda ou divulgação de candidatos.

(*)Fonte blog da paola

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