GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE PERMITE CONDOMINIOS FECHADOS
Secretária
Regina Amaral.
O Governador
Agnelo Queiroz sancionou e foi publicada no Diário Oficial do DF de hoje
(15/07) a Lei Complementar 869 que autoriza a manutenção dos condomÃnios
fechados no Distrito Federal.
Para a
secretária de Regularização de CondomÃnios, Regina Amaral, “esse é um passo
importante para a solução de um problema que se arrasta há muitos anos e para
atender aos anseios dessa população”. Com a nova lei, os moradores podem
solicitar junto a SERCOND, mediante requerimento, autorização para manutenção
dos muros e das portarias existentes. “O documento não significa autorização
para novas obras e nem reformas. Apenas para manutenção do que já existe”,
esclarece a titular da Pasta.
O PLC, de
autoria do Poder Executivo, foi aprovado na última sessão plenária do semestre
pelos deputados distritais. Em maio, o Tribunal de Justiça havia considerado a
lei anterior inconstitucional por vÃcio formal, isto é, não atendeu o
estabelecido na Lei Orgânica do DF: não houve audiência pública para ouvir a
sociedade e o formato de tramitação do projeto anterior não foi de lei
complementar, que exige maioria para aprovação, isto é, 50% mais um dos
parlamentares da Câmara Legislativa.
Para sanar o
problema, a Secretaria de Regularização de CondomÃnios, em junho, ouviu os
moradores em audiência pública e o projeto aprovado na Câmara desta vez foi um
Projeto de Lei Complementar.
Há anos, os
moradores dos condomÃnios do DF lutam pela manutenção dos muros e portarias, a
exemplo de outras capitais, cuja proposta contou o com o apoio do deputado
Agaciel Maia, que tanto o ano passado quanto este ano encaminhou Indicação para
que o Governo apresentasse, com urgência, projeto de lei regulamentando o
assunto.
Emissão de
autorização - Para os loteamentos implantados e com processo de regularização
em andamento, a Secretaria de CondomÃnios (SERCOND) pode emitir autorização
transitória para a manutenção da portaria e dos muros. “A autorização
transitória terá validade até a regularização do condomÃnio, isto é, o registro
do projeto em cartório”, explica a secretária Regina.
Para se
manter fechado após a regularização, o condomÃnio pode receber o direito real
de uso onerosa referente às vias internas e as áreas de lazer. Nessa situação encontram-se
os cinco condomÃnios já regularizados – Portal do Lago Sul, Estância Jardim
Botânico, San Diego, Mansões Califórnia
e Morada de Deus. E, em breve, o Alto da Boa Vista, em Sobradinho.
“Com o
fechamento, os moradores passam a ser responsáveis pela manutenção de
paisagismo, pela coleta de resÃduos e
pela vigilância, manutenção, guarda e limpeza das áreas comuns internas”,
explicou a representante da SERCOND.
Uma questão de segurança - Para quem optou por morar em condomÃnio fechado, uma nova modalidade que tomou conta de todo paÃs, a lei veio para regularizar uma situação existente há muitos anos.
Para Regina
Amaral, o fechamento do perÃmetro é também uma maneira de controle e
preservação do espaço ocupado, sem que haja expansão, principalmente das áreas
públicas.
Fonte: SERCOND
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