RECENTES

Obras são removidas em Sobradinho, Riacho Fundo I e Ceilândia


Construções foram erguidas em área pública, sem autorização do governo local

Dez edificações erguidas em áreas públicas, sem autorização, em Sobradinho, Riacho Fundo I e Ceilândia foram retiradas pelos órgãos do Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo do DF nesta quarta-feira (9).

Uma das obras retiradas, ainda em fase de construção, teria 260 metros quadrados de área quando concluída. Ela foi erguida na Chácara nº 1, da Colônia Agrícola Riacho Fundo, que pertence à Terracap. O responsável não estava no local. Ele havia sido intimado a fazer a remoção por contra própria no dia 4 de junho. Recorreu administrativamente, mas o pedido de reconsideração foi indeferido, o que proporcionou fundamentação legal para remover a edificação.

Poderá recair sobre o responsável, ainda, a suspeita de crime ambiental, pois a área, com vegetação nativa, foi desmatada sem a autorização dos órgãos competentes. "Vamos encaminhar à Delegacia Especializada do Meio Ambiente um pedido de investigação e perícia para que essa suspeita seja apurada", avisou o subsecretário de Defesa do Solo e da Água, da Seops, Nonato Cavalcante.

A maior parte das construções irregulares, no entanto, foi removida durante a atuação dos órgãos de fiscalização na DF-330, próximo ao Condomínio Novo Horizonte, em Sobradinho. No local, foram retiradas cinco edificações e mil metros de cerca. Pelo menos 20 lotes ilegais acabaram desconstituídos. Foram necessários dois caminhões para recolher o entulho resultante da ação.

Outra equipe de fiscalização passou por Ceilândia, onde retirou quatro edificações: metade na Chácara 702 do setor Sol Nascente e o restante, na QNN 40. A Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e a Agência de Fiscalização (Agefis) coordenaram os trabalhos. Ao todo, 107 servidores foram mobilizados para a atividade.

LEGISLAÇÃO - O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei nº 2.105/98) determina que toda construção deve ser previamente autorizada pelo governo. Essa licença é emitida pelas administrações regionais, que levam em conta a destinação da área prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

As construções em área pública sem autorização podem ser removidas imediatamente. A Agefis pode, ainda, emitir advertências, multas, embargos, interdições e apreensão de materiais quando considerar necessário.


Fonte Seops/ Foto: Flávio Barbosa/Seops

Nenhum comentário