CONDOMÍNIOS: Regularização do Setor Habitacional Grande Colorado chega à fase final
Foi assinado
termo aditivo que permite dar entrada no cartório para recebimento das
escrituras; primeiro beneficiado será Vivendas Friburgo
O governador
Agnelo Queiroz assinou, no último dia (3/11), um Termo Aditivo que permitirá às
234 famílias de classe média do Condomínio Vivendas Friburgo, no Setor
Habitacional Grande Colorado, localizado na Região Administrativa de
Sobradinho, obterem a escritura dos seus imóveis. Aproximadamente 800 pessoas
serão beneficiadas.
Com o aditivo
assinado, a titular da área referente ao Setor Habitacional Grande Colorado, a
Urbanizadora Paranoazinho S/A (UPSA),
terá condições de dar entrada no cartório para finalizar o processo de legalização que
beneficiará todos os 8 mil moradores da região.
“Regularizamos
cidades como Estrutural, Sol Nascente, Itapoã e temos outras regiões em
processo de legalização, como Paranoá, São Sebastião e várias áreas de
interesse social. Mas, também, estamos regularizando áreas de classe média que
adquiriam os terrenos na ilegalidade, mas de boa fé”, ressaltou o chefe do
Executivo local.
“São quase
20 anos ouvindo promessas que só agora se concretizaram. Quero agradecer aos
nossos condôminos que acreditaram e a todos que viabilizaram a concretização
desse sonho”, afirmou o representante do Condomínio Vivendas Friburgo,
Alexandre Farias.
MODELO- O
termo aditivo segue recomendações de uma ação integrada entre governo,
moradores, empresa urbanizadora, com acompanhamento do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Justiça.
Segundo
Agnelo Queiroz, a metodologia utilizada nesse trâmite de regularização serve
como modelo para os demais condomínios de classe média no Distrito Federal.
“Hoje estamos regularizando a área e os proprietários reais poderão fazer uma
venda negociada para que os moradores possam ter a escritura definitiva da sua
área, ou seja, estamos atendendo à classe média”, complementou o governador.
Entre os
vários itens abordados no documento estão o prazo de seis meses para a elaboração
do Projeto de Integração Viária, correspondente ao cronograma
físico-financeiro, que deverá seguir parâmetros definidos pelos órgãos e
entidades competentes. Esse cronograma destina a execução de obras de
implantação ou adequação da macrodrenagem da área, a reconstrução de vias ou
equipamentos de serviço público que forem danificados quando da execução da
obra.
Outro ponto
é referente ao prazo de quatro anos para a execução das obras previstas nos
Projetos de Abrangência Setorial. O descumprimento injustificado por parte da
UPSA desencadeará a aplicação de multa moratória mensal de R$ 50 mil, limitada
à quantia de R$1,2 milhão.
Já o projeto
de macrodrenagem pluvial deverá contemplar a ligação da rede de macrodrenagem
às redes dos loteamentos, existentes ou previstas nos projetos individuais. A
UPSA arcará com o custeio e a execução do projeto, proporcionalmente ao número
de glebas inseridas dentro da poligonal da Fazenda Paranoazinho.
A destinação
de áreas públicas exigida legalmente para cada loteamento a ser regularizado
equivale a 10% de sua área total, conforme estabelecido e regulado pela Lei
Complementar nº 803/2009 (PDOT). Porém, na maioria dos casos, devido ao grau de
consolidação, não existem áreas livres dentro dos loteamentos para essa finalidade.
Assim, será preciso calcular a diferença entre a área mínima destinada a
equipamentos públicos urbanos (EPU), equipamentos públicos comunitários (EPC) e
espaços livres de uso público (ELUP) em cada loteamento.
O aditivo
também prevê que o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo
(Grupar) será responsável por fiscalizar e monitorar o andamento de todas as
obrigações assumidas pela UPSA no Termo de Compromisso.
Fonte:
Agência Brasília /Foto: Gláucya Braga
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