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CONDOMÍNIOS: Regularização do Setor Habitacional Grande Colorado chega à fase final


Foi assinado termo aditivo que permite dar entrada no cartório para recebimento das escrituras; primeiro beneficiado será Vivendas Friburgo

O governador Agnelo Queiroz assinou, no último dia (3/11), um Termo Aditivo que permitirá às 234 famílias de classe média do Condomínio Vivendas Friburgo, no Setor Habitacional Grande Colorado, localizado na Região Administrativa de Sobradinho, obterem a escritura dos seus imóveis. Aproximadamente 800 pessoas serão beneficiadas.

Com o aditivo assinado, a titular da área referente ao Setor Habitacional Grande Colorado, a Urbanizadora Paranoazinho S/A (UPSA),  terá condições de dar entrada no cartório para  finalizar o processo de legalização que beneficiará todos os 8 mil moradores da região.

“Regularizamos cidades como Estrutural, Sol Nascente, Itapoã e temos outras regiões em processo de legalização, como Paranoá, São Sebastião e várias áreas de interesse social. Mas, também, estamos regularizando áreas de classe média que adquiriam os terrenos na ilegalidade, mas de boa fé”, ressaltou o chefe do Executivo local.

“São quase 20 anos ouvindo promessas que só agora se concretizaram. Quero agradecer aos nossos condôminos que acreditaram e a todos que viabilizaram a concretização desse sonho”, afirmou o representante do Condomínio Vivendas Friburgo, Alexandre Farias.

MODELO- O termo aditivo segue recomendações de uma ação integrada entre governo, moradores, empresa urbanizadora, com acompanhamento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Justiça.

Segundo Agnelo Queiroz, a metodologia utilizada nesse trâmite de regularização serve como modelo para os demais condomínios de classe média no Distrito Federal. “Hoje estamos regularizando a área e os proprietários reais poderão fazer uma venda negociada para que os moradores possam ter a escritura definitiva da sua área, ou seja, estamos atendendo à classe média”, complementou o governador.

Entre os vários itens abordados no documento estão o prazo de seis meses para a elaboração do Projeto de Integração Viária, correspondente ao cronograma físico-financeiro, que deverá seguir parâmetros definidos pelos órgãos e entidades competentes. Esse cronograma destina a execução de obras de implantação ou adequação da macrodrenagem da área, a reconstrução de vias ou equipamentos de serviço público que forem danificados quando da execução da obra.

Outro ponto é referente ao prazo de quatro anos para a execução das obras previstas nos Projetos de Abrangência Setorial. O descumprimento injustificado por parte da UPSA desencadeará a aplicação de multa moratória mensal de R$ 50 mil, limitada à quantia de R$1,2 milhão.

Já o projeto de macrodrenagem pluvial deverá contemplar a ligação da rede de macrodrenagem às redes dos loteamentos, existentes ou previstas nos projetos individuais. A UPSA arcará com o custeio e a execução do projeto, proporcionalmente ao número de glebas inseridas dentro da poligonal da Fazenda Paranoazinho.

A destinação de áreas públicas exigida legalmente para cada loteamento a ser regularizado equivale a 10% de sua área total, conforme estabelecido e regulado pela Lei Complementar nº 803/2009 (PDOT). Porém, na maioria dos casos, devido ao grau de consolidação, não existem áreas livres dentro dos loteamentos para essa finalidade. Assim, será preciso calcular a diferença entre a área mínima destinada a equipamentos públicos urbanos (EPU), equipamentos públicos comunitários (EPC) e espaços livres de uso público (ELUP) em cada loteamento.

O aditivo também prevê que o Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento de Solo (Grupar) será responsável por fiscalizar e monitorar o andamento de todas as obrigações assumidas pela UPSA no Termo de Compromisso.


Fonte: Agência Brasília /Foto: Gláucya Braga

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