Refis tem novo prazo para contribuinte renegociar suas dívidas
O cidadão
pode refinanciar débitos fiscais com o governo de 1º de outubro a 30 de
novembro
Com a
prorrogação do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), aprovado
pela Câmara Legislativa, os contribuintes do Distrito Federal ganham a segunda
chance de refinanciar dívidas com o governo de Brasília. Nesta nova etapa, os
interessados em acertar as contas podem renegociar os débitos entre 1º de
outubro e 30 de novembro.
Entre as
vantagens de aderir ao Refis está a possibilidade de o contribuinte receber até
99% de descontos sobre juros e multas, além de retornar à condição de
adimplente. Na condição oposta, a de inadimplente, é impossível, por exemplo,
para pessoas físicas assumirem cargos públicos ou receberem as chaves de
imóveis financiados.
Como ônus
para os que estão com contas tributárias atrasadas, documentos não são
emitidos. É o caso do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, que
não é recebido se o motorista estiver em débito com o Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para
empresários que regularizarem o pagamento de tributos, há benefícios. A
quitação de débitos é essencial para participação em licitações públicas,
financiamentos com bancos e recebimentos de incentivos fiscais.
Na primeira
etapa do Refis, em 122 dias de renegociação — de 16 de maio a 30 de junho —,
foram feitos 95.670 atendimentos. O resultado foi de R$ 1.097.649.041,00
renegociados. Desse total, R$ 209 milhões foram pagos à vista.
Aval
jurídico
O Conselho
Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
confirmou, na terça-feira (22), a constitucionalidade das leis distritais que
autorizam o Refis do Distrito Federal. Antes, o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios havia questionado o parcelamento em caso de sonegação ou
fraude.
O
entendimento da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, seguido pelo tribunal,
é que o Refis tem finalidade pública, com aumento de arrecadação e diminuição
de processos judiciais tributários. O órgão também destacou que o programa é
importante para o equilíbrio das contas do DF.
Atendimento
A forma de
negociação segue o mesmo padrão do Refis anterior. A repactuação de dívidas
pode ser feita nas agências da Receita do DF, abertas das 12h30 às 18h30, e nos
pontos de atendimento da Fazenda nos postos do Na Hora.
Para
formalizar a negociação, é necessário apresentar documentos pessoais ou da
empresa. Antes de sair de casa, o cidadão pode consultar, na opção Atendimento
do site da secretaria, o tempo estimado de espera em cada uma das agências.
Outra opção
é usar a internet, via site da Secretaria de Fazenda. Ao clicar no banner do
programa, o contribuinte é direcionado à página exclusiva do sistema, onde
escolherá a modalidade de atendimento — pessoa física ou jurídica. Depois de
validados os dados pessoais ou da empresa, será liberado o acesso ao histórico
das dívidas tributárias.
Fonte: Agência Brasília
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