Governo do DF regulamenta Programa de Coleta e Doação de Alimentos
Já esta
publicado no Diário Oficial do DF a formas de participações públicas e privadas
na iniciativa, que organiza o processo de recebimento e de entrega de
mantimentos a pessoas e a entidades sociais registradas
Pessoas
físicas ou jurídicas, públicas ou privadas podem doar ao programa Tony
Winston/Agência Brasília
Foi
regulamentada na quinta-feira (5), a Lei nº 4.634, de 2011, que cria o Programa
de Coleta e Doação de Alimentos no Distrito Federal. Com isso ficam definidas
participações públicas e privadas na iniciativa, que organiza o processo de recebimento
e de entrega de mantimentos a pessoas e a entidades sociais registradas.
Cadastro
O cadastro
será feito pela Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres,
Igualdade Racial e Direitos Humanos e pela Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal (Ceasa), com a participação da equipe técnica do Banco de Alimentos de
Brasília.
A entidade
interessada não pode ter fins lucrativos e precisa estar inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas. Serão feitas visitas periódicas às sedes para
que haja verificação das instalações e dos registros de pessoas atendidas e
acompanhamento das atividades desenvolvidas no local.
Podem ser
beneficiadas, além das entidades sociais, unidades públicas que compõem a rede
socioassistencial e a de ensino e de segurança alimentar e nutricional.
Podem doar
ao programa pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; programas que
promovam o acesso à alimentação instituídos por órgãos federais ou distritais;
e estabelecimentos comerciais ou industriais. De acordo com decreto, alimentos
obtidos em eventos promovidos ou apoiados pelo Distrito Federal poderão ser
direcionados ao programa. A lei determina ainda a doação de comida que tenha
sido apreendida por órgãos da administração pública.
A legislação
trata também de transferência ao programa de mobiliários ou equipamentos de
preparo, de armazenamento, de acondicionamento, de avaliação ou de transporte
dos mantimentos.
Grupo gestor
O texto
ainda cria o grupo gestor para o programa, que definirá, entre outras coisas, a
forma como as doações deverão ser feitas e recebidas e os critérios para
participação de entidades sociais privadas do DF e da Região Integrada de
Desenvolvimento Econômico. O prazo para editar as normas é de 180 dias, a
partir da publicação do decreto.
O colegiado
terá caráter deliberativo e será coordenado pela Secretaria da Agricultura,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Também farão parte do grupo as
Secretarias do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e
Direitos Humanos; e de Educação; a Casa Civil, a Centrais de Abastecimento do
Distrito Federal; a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF.
Apesar de
carecer de regulamentação, algumas medidas previstas na lei já estavam sendo
executadas. Há 164 entidades cadastradas, que atendem 43 mil pessoas.
Também está
em funcionamento desde a criação da lei, em 2011, o Banco de Alimentos de
Brasília, que centraliza o que é recebido e doado por meio do programa. O local
fica nas dependências da Ceasa, responsável administrativamente pelo espaço.
Por semana, chega a ser distribuída a média de 40 toneladas de alimentos.
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