NOTA LEGAL
Sorteio do Nota Legal dará prêmios
de até R$ 500 mil
Poderão concorrer consumidores
cadastrados no programa da Secretaria de Fazenda que, ao fazer compras,
indicaram o CPF em documento fiscal
Contribuintes cadastrados no programa
Nota Legal concorrerão a prêmios que variam de R$ 100 a R$ 500 mil. Podem ser
contemplados consumidores que indicaram o CPF na compra de produtos e serviços
em estabelecimentos no DF.
Em 20 de novembro, a Secretaria de
Fazenda sorteará 12,6 mil bilhetes, o que dá um total de R$ 3 milhões em
premiações neste semestre (veja abaixo lista com os valores dos prêmios).
Para concorrer ao primeiro lote de
prêmios, a pasta considerará documentos fiscais emitidos de 1º de novembro de
2016 a 30 de abril de 2017.
Os detalhes do sorteio estão descritos
no Decreto nº 38.504, de 2017, publicado nesta sexta-feira (22) no Diário
Oficial do Distrito Federal.
O segundo sorteio ocorrerá entre março
e maio de 2018, nas mesmas condições do primeiro. Nesse caso, serão
considerados comprovantes lançados de 1º de maio a 31 de outubro de 2017.
Condições iguais independentemente do
valor da nota
Para efeito de sorteio, as notas
fiscais eletrônicas terão o mesmo peso, independentemente do valor. Ou seja,
quem fez uma compra de R$ 5 tem as mesmas chances de quem comprou algo no valor
de R$ 5 mil.
Cada consumidor pode participar com
200 bilhetes ou documentos fiscais por mês.
Os ganhadores terão 180 dias para
indicar a conta-corrente ou poupança que desejam receber os prêmios.
Caso não ocorra o resgate no perÃodo
indicado, o dinheiro retorna para o caixa do Tesouro do DF. Para saber se foi
sorteado, basta entrar no site do Nota Legal.
Para a secretária adjunta de Fazenda,
Márcia Robalinho, a premiação é mais uma forma de estimular os contribuintes a
atuarem como fiscais do Estado e, assim, cooperarem para minimizar a sonegação
de impostos na cidade. “É mais um incentivo ao pedido da nota fiscal
eletrônica, e não somente para gerar mais créditos”, destaca Márcia.
Como vai funcionar o sorteio do Nota Legal
Em que consiste o sorteio Nota
Legal?
A Secretaria de Fazenda do Distrito
Federal vai sortear prêmio em dinheiro para os consumidores (somente pessoas
fÃsicas) cadastrados no programa Nota Legal. Os benefÃcios variam de R$ 100 a
R$ 500 mil e serão depositados na conta-corrente ou na poupança dos vencedores.
O objetivo é estender o benefÃcio para
mais consumidores, visto que a concessão mÃnima de crédito em dinheiro é de R$
25 para quem não é contribuinte de IPTU ou IPVA no DF.
Ao inserir o CPF cadastrado no
programa Nota Legal em qualquer documento fiscal, o beneficiário participará
automaticamente do sorteio. Isso significa que, independentemente do valor da
compra, é possÃvel concorrer a prêmios de até R$ 500 mil.
São considerados documentos fiscais
válidos somente a nota fiscal eletrônica e a nota fiscal eletrônica ao
consumidor. Notas fiscais manuais e cupons fiscais valerão para o sorteio se
emitidas pelos estabelecimentos participantes do programa de concessão de
créditos.
As regras do sorteio estão
estabelecidas no Decreto nº 38.504, de 2017.
Quem pode participar?
Qualquer pessoa fÃsica com CPF pode
participar. Para isso, é preciso solicitar o CPF na nota quando consumir em
qualquer estabelecimento comercial do DF ou prestador de serviço e se cadastrar
no portal do Nota Legal.
Para o sorteio de novembro de 2017, é
preciso se cadastrar até 6 de outubro.
As pessoas já cadastradas entrarão no
sorteio automaticamente. Caso não queiram participar, é preciso escolher essa
opção na área restrita.
Os contribuintes com débitos com o
governo de BrasÃlia precisam regularizar a situação até 6 de outubro para
concorrer ao prêmio em dinheiro.
Quando ocorrerão os sorteios?
Inicialmente, por limitações
operacionais, serão até dois sorteios por ano, um em cada semestre. O primeiro
ocorrerá em 20 de novembro de 2017. A previsão para 2018 é que o sorteio ocorra
entre março e maio.
Qual é o valor da premiação?
Em cada sorteio, 12,6 mil bilhetes
fiscais serão contemplados. A premiação será distribuÃda da seguinte forma:
1 prêmio de R$ 500 mil
2 prêmios de R$ 200 mil
3 prêmios de R$ 100 mil
4 prêmios de R$ 50 mil
10 prêmios de R$ 10 mil
30 prêmios de R$ 5 mil
50 prêmios de R$ 1 mil
500 prêmios de R$ 200
12 mil prêmios de R$ 100
Há limite para a quantidade de notas
fiscais por CPF?
Cada consumidor pode participar com
200 bilhetes ou documentos fiscais por mês.
Onde consultar as notas fiscais
válidas para os sorteios?
No site do programa
(www.notalegal.df.gov.br), é possÃvel verificar as notas fiscais válidas para
os sorteios.
Quais notas fiscais são válidas para
o sorteio?
Todos os documentos fiscais
eletrônicos de empresas instaladas no DF podem participar, independentemente do
porte da empresa ou do segmento de atuação. Para o sorteio de 20 de novembro,
serão considerados os bilhetes emitidos de 1º de novembro de 2016 a 30 de abril
de 2017.
Para o segundo sorteio, em 2018,
concorrerão os bilhetes emitidos de 1º de maio de 2017 a 31 de outubro de 2017.
Como o prêmio será pago aos
sorteados?
Os prêmios serão depositados na
conta-corrente ou na poupança indicados no site do Nota Legal. Os ganhadores
deverão acessar a área restrita, onde estará disponÃvel um formulário
eletrônico para indicação dos dados bancários a partir da validação do
resultado do sorteio para o recebimento do dinheiro.
A conta bancária indicada deve ser de
titularidade do sorteado.
Qual é o prazo para indicar a conta
para o depósito do prêmio?
Os vencedores terão 180 dias —
contados a partir da data do sorteio — para informar a instituição financeira,
a agência e o número da conta-corrente ou da poupança onde o depósito deverá
ser efetuado.
Caso não seja feita a indicação nesse
perÃodo, o dinheiro vai retornar ao Tesouro do Distrito Federal.
A liberação do valor, no entanto, vai
depender dos trâmites bancários.
Para os prêmios acima de R$ 10 mil,
haverá a necessidade de o ganhador se apresentar pessoalmente em uma agência de
atendimento da Receita do DF para que o valor seja liberado.
O que acontece se a conta indicada
não estiver no nome do ganhador?
Os créditos referentes aos prêmios
retornarão para a Secretaria de Fazenda caso a conta bancária indicada não seja
do ganhador ou se houver erro na indicação do banco, da agência, do tipo e do
número da conta.
As informações poderão ser corrigidas
no site do programa dentro do prazo de 180 dias a partir da data do sorteio. Se
o contribuinte não tiver conta em nome próprio, precisará providenciar uma, em
nome próprio, para poder receber o prêmio.
Onde serão divulgados os resultados?
Os resultados dos sorteios do Nota
Legal serão divulgados na internet, no site do programa (www.notalegal.com.br),
e no Diário Oficial do DF.
Os ganhadores receberão o valor
lÃquido ou haverá algum desconto tributário?
O consumidor vai receber o valor
lÃquido, sem qualquer tipo de desconto.
Os bilhetes não sorteados poderão
ser usados novamente nos sorteios seguintes?
Não. No sorteio do primeiro semestre,
serão considerados documentos fiscais emitidos de 1º de maio a 31 de outubro do
ano anterior. No do segundo semestre, entram no sorteio bilhetes emitidos de 1º
de novembro do ano anterior a 30 de abril do ano corrente.
Os outros benefÃcios do Nota Legal
vão acabar?
Não. Todos eles serão mantidos: o
abatimento no IPTU e no IPVA e o depósito em dinheiro na conta bancária para
quem não tem imóvel ou veÃculo em nome próprio.
Os mesmos documentos usados para os
outros benefÃcios também servem para o sorteio, só que limitado ao número de
200 notas fiscais por mês.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Social da Secretaria de Fazenda do DF
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