JUSTIÇA / COOPERAÇÃO NECESSÁRIA
Exigir dados de empresa no
exterior é violar soberania do país, define TJ-DF
Por Fernando Martines
O Judiciário viola o princípio da soberania nacional ao
determinar que uma multinacional entregue dados que estão armazenados no
exterior e os entregue para autoridades brasileiras. Assim entendeu a a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Distrito Federal ao anular multa imposta ao
Facebook.
O juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
de Sobradinho (DF) exigiu que a rede social e o WhatsApp impedissem o
compartilhamento de vídeo íntimo de uma mulher, estabelecendo multa diária de
R$ 80 mil e confisco de R$ 1 milhão da empresa em caso de descumprimento.
O Facebook disse que sua operação no Brasil se resume a
vender espaços publicitários e que as informações de usuários e bloqueio de
conteúdo só poderia ser feito pelas sedes nos Estados Unidos e na Irlanda. A
empresa disse ainda que, apesar de ser acionista do WhatsApp, tratam-se de
pessoas jurídicas diferentes e sem poder de mando uma na outra.
O desembargador Waldir Leôncio Júnior, relator do caso,
acolheu os argumentos da rede social. Para ele, não se pode avançar sobre
informações que estão depositadas nos Estados Unidos e Irlanda e trazê-las para
o Brasil sem seguir os princípios de cooperação internacional, de soberania,
aos quais todos os países civilizados estão sujeitos.
“Imagine-se o contrário. Se houvesse investigação nos
Estados Unidos e se precisasse de dados bancários que estão no Banco do Brasil
no Brasil. Se intimada, a agência do Banco do Brasil, em, Nova Iorque, para
prestar as informações, o gerente não poderia prestar as informações. Ele, ao
certo, iria responder que, para acessar dados bancários que estão no Brasil, só
por decisão da justiça brasileira, observado o procedimento próprio”, afirmou
Leôncio.
"Pensar de modo contrário, seria voltar ao tempo em que
o criminoso foge para outro território e a polícia, sem respeitar a fronteira,
entra no outro território e o prende. Mantidas as devidas proporções, é o que
se está tentando fazer", analisou.
Precedente do STJ
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar tema
semelhante, concluiu que a quebra de sigilo telemático de informações
armazenadas em outro país, como o fornecimento de dados de uma conta de e-mail,
não precisa ser feito por meio de acordo de cooperação internacional se a
empresa tiver filial no Brasil.
Clique aqui para ler a decisão.
0021452-07.2017.807.0000
Fonte: Fernando Martines repórter da revista Consultor Jurídico.
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