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JUSTIÇA / COOPERAÇÃO NECESSÁRIA



Exigir dados de empresa no exterior é violar soberania do país, define TJ-DF

Por Fernando Martines

O Judiciário viola o princípio da soberania nacional ao determinar que uma multinacional entregue dados que estão armazenados no exterior e os entregue para autoridades brasileiras. Assim entendeu a a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Distrito Federal ao anular multa imposta ao Facebook.

O juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho (DF) exigiu que a rede social e o WhatsApp impedissem o compartilhamento de vídeo íntimo de uma mulher, estabelecendo multa diária de R$ 80 mil e confisco de R$ 1 milhão da empresa em caso de descumprimento.

O Facebook disse que sua operação no Brasil se resume a vender espaços publicitários e que as informações de usuários e bloqueio de conteúdo só poderia ser feito pelas sedes nos Estados Unidos e na Irlanda. A empresa disse ainda que, apesar de ser acionista do WhatsApp, tratam-se de pessoas jurídicas diferentes e sem poder de mando uma na outra.

O desembargador Waldir Leôncio Júnior, relator do caso, acolheu os argumentos da rede social. Para ele, não se pode avançar sobre informações que estão depositadas nos Estados Unidos e Irlanda e trazê-las para o Brasil sem seguir os princípios de cooperação internacional, de soberania, aos quais todos os países civilizados estão sujeitos.

“Imagine-se o contrário. Se houvesse investigação nos Estados Unidos e se precisasse de dados bancários que estão no Banco do Brasil no Brasil. Se intimada, a agência do Banco do Brasil, em, Nova Iorque, para prestar as informações, o gerente não poderia prestar as informações. Ele, ao certo, iria responder que, para acessar dados bancários que estão no Brasil, só por decisão da justiça brasileira, observado o procedimento próprio”, afirmou Leôncio.

"Pensar de modo contrário, seria voltar ao tempo em que o criminoso foge para outro território e a polícia, sem respeitar a fronteira, entra no outro território e o prende. Mantidas as devidas proporções, é o que se está tentando fazer", analisou.

Precedente do STJ

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar tema semelhante, concluiu que a quebra de sigilo telemático de informações armazenadas em outro país, como o fornecimento de dados de uma conta de e-mail, não precisa ser feito por meio de acordo de cooperação internacional se a empresa tiver filial no Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.

0021452-07.2017.807.0000

Fonte: Fernando Martines  repórter da revista Consultor Jurídico.

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