ARTIGO / Jurídico
ASSÉDIO MORAL SOFRIDO PELA MULHER NO AMBIENTE DE TRABALHO
A história da discriminação
da mulher no mercado de trabalho teve início na Revolução Industrial, pois com o
surgimento das máquinas ocorreu à redução do esforço físico, levando todos a
considerar a mulher como mão de obra barata.
Ao longo dos
tempos, a mulher busca obter melhores condições de trabalho, com o intuito de
eliminar a discriminação e o preconceito que ainda se perpetua, nos dias atuais.
O assédio moral é uma das formas de discriminação que existe no ambiente
laboral feminino.
E, o que é o
assédio moral? Na verdade, o assédio moral é a exposição do empregado a
situações de constrangimentos, humilhações, no exercício de sua função, de
forma repetitiva e prolongada, de pessoa para pessoa, com o intuito de minorar a
sua autoestima, desestabilizando a vítima no seu ambiente de trabalho, ao ponto
de desistir do emprego.
Como o assédio
moral pode ocorrer? O assédio pode ocorrer por um ato omisso ou por um ato
concreto. No caso do ato omisso, este ocorre quando, por exemplo, o empregado chega
ao trabalho e o seu chefe não lhe passa qualquer atividade, lhe desprezando. Já,
por ato concreto, este acontece, por exemplo, quando o chefe exige que o empregado
realize trabalhos urgentes, sem que a necessidade exista.
E, quais são as
consequências do assédio moral? O assédio moral afeta as relações afetivas e
sociais, causando graves danos à saúde física e psicológica do empregado, podendo
chegar a uma incapacidade laborativa e, em alguns casos à morte do trabalhador.
Na Justiça do
Trabalho, o assédio moral praticado pelo empregador ou por qualquer de seus
prepostos, quando caracterizado gera indenização por danos morais, permitindo ao
empregado pleitear, inclusive, a rescisão indireta do contrato que está
prevista no artigo 483 da CLT.
Como comprovar a
prática de assédio? Recomenda-se anotar todas as humilhações sofridas, os
colegas que testemunharam o fato, bem como evitar conversas sem testemunhas com
o agressor. O apoio da família e dos amigos é fundamental para quem passa por
um processo de assédio moral.
Diante
disso, tem-se que as mulheres precisam de um ambiente de trabalho saudável, sem
discriminação e preconceito, visto que a Constituição Federal de 1988 conferiu
a mulher igualdade entre os
homens, impedindo diferenças entre gêneros.
MULHERES não se calem! Combatam
essa prática! Busquem seus direitos! Relatem o ocorrido para o seu
advogado!
(*) Fonte: Dra. Alessandra
Barreto Carvalho (foto) - Advogada,
especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, orientadora em
Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e sócia do escritório NCFerraz Advocacia
Especializada – Sobradinho/DF - Colaboração Exclusiva para o Jornal de Sobradinho.
Um comentário
Excelente artigo. Parabéns pelos esclarecimentos Dra.Alessandra e pelo encorajamento à todas as mulheres, que muitas vezes se calam e acabam adoecendo o físico e o emocional.
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