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ARTIGO / Jurídico


ASSÉDIO MORAL SOFRIDO PELA MULHER NO AMBIENTE DE TRABALHO

A história da discriminação da mulher no mercado de trabalho teve início na Revolução Industrial, pois com o surgimento das máquinas ocorreu à redução do esforço físico, levando todos a considerar a mulher como mão de obra barata.

Ao longo dos tempos, a mulher busca obter melhores condições de trabalho, com o intuito de eliminar a discriminação e o preconceito que ainda se perpetua, nos dias atuais. O assédio moral é uma das formas de discriminação que existe no ambiente laboral feminino.

E, o que é o assédio moral? Na verdade, o assédio moral é a exposição do empregado a situações de constrangimentos, humilhações, no exercício de sua função, de forma repetitiva e prolongada, de pessoa para pessoa, com o intuito de minorar a sua autoestima, desestabilizando a vítima no seu ambiente de trabalho, ao ponto de desistir do emprego.

Como o assédio moral pode ocorrer? O assédio pode ocorrer por um ato omisso ou por um ato concreto. No caso do ato omisso, este ocorre quando, por exemplo, o empregado chega ao trabalho e o seu chefe não lhe passa qualquer atividade, lhe desprezando. Já, por ato concreto, este acontece, por exemplo, quando o chefe exige que o empregado realize trabalhos urgentes, sem que a necessidade exista.

E, quais são as consequências do assédio moral? O assédio moral afeta as relações afetivas e sociais, causando graves danos à saúde física e psicológica do empregado, podendo chegar a uma incapacidade laborativa e, em alguns casos à morte do trabalhador.

Na Justiça do Trabalho, o assédio moral praticado pelo empregador ou por qualquer de seus prepostos, quando caracterizado gera indenização por danos morais, permitindo ao empregado pleitear, inclusive, a rescisão indireta do contrato que está prevista no artigo 483 da CLT.

Como comprovar a prática de assédio? Recomenda-se anotar todas as humilhações sofridas, os colegas que testemunharam o fato, bem como evitar conversas sem testemunhas com o agressor. O apoio da família e dos amigos é fundamental para quem passa por um processo de assédio moral.

Diante disso, tem-se que as mulheres precisam de um ambiente de trabalho saudável, sem discriminação e preconceito, visto que a Constituição Federal de 1988 conferiu a mulher igualdade entre os homens, impedindo diferenças entre gêneros.

MULHERES não se calem! Combatam essa prática! Busquem seus direitos! Relatem o ocorrido para o seu advogado!



(*) Fonte: Dra. Alessandra Barreto Carvalho (foto) - Advogada, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, orientadora em Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e sócia do escritório NCFerraz Advocacia Especializada – Sobradinho/DF - Colaboração Exclusiva para o Jornal de Sobradinho.

Um comentário

Unknown disse...

Excelente artigo. Parabéns pelos esclarecimentos Dra.Alessandra e pelo encorajamento à todas as mulheres, que muitas vezes se calam e acabam adoecendo o físico e o emocional.