ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO para o JORNAL de SOBRADINHO
SISTEMA
PRISIONAL FEMININO BRASILEIRO
- GARANTIA DE ORDEM AS MULHERES GRÁVIDAS E MÃES
DE CRIANÇAS –
Recentemente
foi divulgado na mídia televisiva e nas redes sociais de computadores o
julgamento de um Habeas Corpus (HC) coletivo, impetrado perante o Supremo
Tribunal Federal (STF), frente a deficiente estrutura do sistema prisional
brasileiro, que faz com que as mulheres presas, no caso em especifico gestantes
e mães de crianças, estejam experimentando situação degradantes, privadas de
cuidados médicos, pois as priva de acesso a programas de saúde pré-natais, a
assistência regular ao parto e pós-parto, condições razoáveis de higiene e
autocuidado, além de afrontar o mandamento constitucional brasileiro ao não
permitir que a pena contra uma pessoa seja estendida a terceiros, no caso, os
filhos que também serão privados de condições adequadas de desenvolvimento.
Assim o
objetivo da demanda judicial foi atendido, no sentido de que restou concedida a
ordem para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar, de
todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12
anos sob sua guarda ou pessoa com deficiência, bem assim às adolescentes
sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional,
enquanto perdurar tal condição, sem prejuízo da aplicação concomitante das
medidas alternativas previstas no artigo 319 do CPP, ou seja, elas seguirão
cumprindo pena, porém em regime domiciliar, sob a custódia estatal.
Válido
destacar que a medida excetuou os casos de crimes praticados por essas mulheres
mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em
situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas
pelos juízes que denegarem o benefício.
A questão
processual levantada, de cunho humanitário e social, trouxe importantes debates
de que não é possível a transferência de pena das mulheres para os filhos delas
e de que o Estado brasileiro não é capaz de garantir estrutura mínima, prevista
na Lei de Execução Penal, de cuidado pré-natal e direito à maternidade segura a
essas mulheres presas, que passam por situações de privação, pois não há no
país um sistema prisional adequado ao cumprimento da pena, ante a real e atual
situação degradante dos presídios brasileiros.
Com essa
medida judicial todas as mulheres que se encaixarem nos requisitos, em todo o
país, poderão ter acesso ao regime de prisão domiciliar, de forma que uma
assistência jurídica segura avaliará, à luz dos casos concretos, todas as
alternativas aplicáveis.
Dra. Adélia Pereira da
Silva Neta, (foto) É advogada, especialista em Direito Público, pós-graduanda de
gestão em processos acadêmicos, orientadora em Núcleo de Prática Jurídica (NPJ)
e advogada atuante, sócia do escritório NCFerraz Advocacia Especializada –
Sobradinho/DF.
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