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ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO para o JORNAL de SOBRADINHO




SISTEMA PRISIONAL FEMININO BRASILEIRO
-  GARANTIA DE ORDEM AS MULHERES GRÁVIDAS E MÃES DE CRIANÇAS –

Recentemente foi divulgado na mídia televisiva e nas redes sociais de computadores o julgamento de um Habeas Corpus (HC) coletivo, impetrado perante o Supremo Tribunal Federal (STF), frente a deficiente estrutura do sistema prisional brasileiro, que faz com que as mulheres presas, no caso em especifico gestantes e mães de crianças, estejam experimentando situação degradantes, privadas de cuidados médicos, pois as priva de acesso a programas de saúde pré-natais, a assistência regular ao parto e pós-parto, condições razoáveis de higiene e autocuidado, além de afrontar o mandamento constitucional brasileiro ao não permitir que a pena contra uma pessoa seja estendida a terceiros, no caso, os filhos que também serão privados de condições adequadas de desenvolvimento.

Assim o objetivo da demanda judicial foi atendido, no sentido de que restou concedida a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar, de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos sob sua guarda ou pessoa com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, enquanto perdurar tal condição, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no artigo 319 do CPP, ou seja, elas seguirão cumprindo pena, porém em regime domiciliar, sob a custódia estatal.

Válido destacar que a medida excetuou os casos de crimes praticados por essas mulheres mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

A questão processual levantada, de cunho humanitário e social, trouxe importantes debates de que não é possível a transferência de pena das mulheres para os filhos delas e de que o Estado brasileiro não é capaz de garantir estrutura mínima, prevista na Lei de Execução Penal, de cuidado pré-natal e direito à maternidade segura a essas mulheres presas, que passam por situações de privação, pois não há no país um sistema prisional adequado ao cumprimento da pena, ante a real e atual situação degradante dos presídios brasileiros.

Com essa medida judicial todas as mulheres que se encaixarem nos requisitos, em todo o país, poderão ter acesso ao regime de prisão domiciliar, de forma que uma assistência jurídica segura avaliará, à luz dos casos concretos, todas as alternativas aplicáveis.

Dra. Adélia Pereira da Silva Neta, (foto) É advogada, especialista em Direito Público, pós-graduanda de gestão em processos acadêmicos, orientadora em Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e advogada atuante, sócia do escritório NCFerraz Advocacia Especializada – Sobradinho/DF.

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