ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO
O direito de
arrependimento do consumidor
Em
tempos modernos, várias compras são efetuadas pela internet. Além de práticas,
muitas vezes os produtos são vendidos a preços mais convidativos. Assim, se
o consumidor comprar algum produto ou serviço por telefone, pela TV ou internet
e, quando for usar, perceber que não gostou, ele tem direito de devolver,
recebendo de volta o que pagou?
Sim. Trata-se do chamado Direito de Arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Em quais casos pode-se utilizar o
direito de arrependimento?
O consumidor tem direito de arrependimento sempre que a compra do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Podemos definir isso quando o consumidor compra um
produto ou contrata um serviço pela internet, por telefone ou, então, quando o
vendedor ou o prestador de serviço vai até a casa da pessoa levando um catálogo
para que o comprador escolha o artigo ou o serviço.
É importante ressaltar que tal direito somente
existe na situação acima, ou seja, compra em local diferente do estabelecimento
físico do vendedor.
Pode-se utilizar o direito de
arrependimento quando o produto ou o serviço é adquirido/contratado no próprio estabelecimento
comercial do fornecedor?
Não! Muitas lojas físicas, a fim de fidelizar o cliente e buscando uma maior comodidade para ele, possibilita que o consumidor troque o produto ( Ex. uma camisa que não serviu no filho, ou um vestido que quando chegou em casa e não gostou da cor) por outro. Entretanto, tal prática comercial é mera liberalidade negocial, não havendo previsão legal que obrigue a loja a adotar essa prática comercial.
Existe um prazo máximo para que o consumidor possa
exercer esse direito?
SIM. O consumidor poderá desistir do negócio em um prazo de até 7 dias, que são contados:
• da assinatura do contrato; ou
• do ato de recebimento do produto ou serviço
É necessário que o consumidor
justifique o motivo pelo qual não quer mais o bem ou serviço?
NÃO. O direito de arrependimento pode ser exercido de forma imotivada, ou seja, o consumidor não precisa dizer os motivos pelos quais quer devolver o produto ou serviço, não sendo possível que o fornecedor exija isso para que faça o reembolso.
Pouco importa também se o produto ou serviço não
apresenta nenhum vício. Assim, o produto ou serviço poderá ser devolvido mesmo
que esteja funcionando perfeitamente.
O fornecedor poderá inserir uma
cláusula no contrato afirmando que o consumidor não terá direito de
arrependimento?
NÃO. Eventual cláusula nesse sentido é considerada abusiva, sendo nula de pleno direito, nos termos da legislação.
Após devolver o produto ou serviço, o
consumidor tem direito de receber de volta inteiramente o valor que pagou?
SIM. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos monetariamente atualizados, de forma imediata.
Quem deverá arcar com as despesas de
transporte para devolução da mercadoria à loja?
O fornecedor, não podendo haver nenhum desconto ou cobrança para o consumidor, devendo o fornecedor arcar integralmente com todas as custas.
Assim, as facilidades para compras pela internet devem
ser tratadas de forma diferenciada, também com direitos diferentes para o
consumidor.
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