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ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO


A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PERMEIA OS DIREITOS HUMANOS

A violência contra mulher é definida por Marilena Chauí como resultado de uma ideologia de dominação masculina produzida e reproduzida por homens e mulheres, com o intuito de dominar, explorar e oprimir.

A teoria atual define os direitos humanos como direitos individuais os quais buscam proteger o cidadão do poder do Estado.

Para Tereza Caldeira, o desrespeito aos direitos humanos no Brasil é comum; e, a violência bem como as intervenções no corpo são amplamente toleradas.

A violência sempre esteve presente na história dos direitos humanos. De acordo com Hans Joas, nas Constituições alemãs, existiam referências à ditadura já derrotada dos nazistas, a “barbárie” e a “destruição”. Salienta-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos tinha o objetivo de “preservar as gerações futuras do flagelo da guerra”.

No entanto, a ideia de que da violência advém o progresso é contraditada por Weber quando declara que “De acordo com um pragma inexoravelmente de toda ação, violência e ameaça de violência inevitavelmente sempre geram nova violência”.

A violência contra mulher resulta de uma ideologia de dominação masculina, que define a feminilidade a partir da capacidade do corpo feminino reproduzir, ou seja, a condição feminina é vista pela maternidade, o que leva a uma diferenciação social entre os papéis femininos e masculinos, transformando essas diferenças em desigualdades hierarquizadas, segundo Marilena Chauí.

O ato de violência trata o ser dominado como objeto e, não como ser humano, deixando de lado a sua autonomia, o seu poder de decisão. Para Chauí, o ser dominado perde a sua liberdade, entendida como “capacidade de autodeterminação para pensar, querer, sentir e agir”.

De acordo com Axel Honneth, a integridade do ser humano se deve aos padrões de assentimento ou reconhecimento de um comportamento dominante onde a recusa deste acarreta diversos tipos de desrespeito.

Com isso, o autor entende que a integridade corporal de uma pessoa é um tipo de desrespeito, muito presente nas relações afetivas, manifestada através dos maus-tratos, onde a tentativa de se apoderar violentamente do corpo da outra poderá causar humilhação.

Para Honneth, a agressão física vivenciada não é apenas pela dor puramente corporal, mas pelo fato de perceber que está sujeito à vontade de outro sem proteção, chegando à perda do senso de realidade.

Ademais, os maus-tratos representam um tipo de desrespeito que fere a confiança em si e no próprio mundo em que vive, levando ao sentimento de vergonha social, que é afirmada por Honneth.

Na violência contra a mulher, esta sofre maus-tratos por parte dos seus companheiros e ex-companheiros, que por sua vez se sentem no direito de agirem dessa maneira por se sentirem em situação superior à condição feminina.

No entanto, Heleieth Saffioti salienta que a mulher que se encontra em situação de violência acredita ser natural o espancamento realizado pelo seu marido, pois fora educada para se submeter aos caprichos masculinos.

É interessante observar que esse comportamento feminino de se submeter ao “poder do macho”, como afirma Saffioti, também encontra respaldo na punição física, onde os pais ainda se utilizam da prática de bater nos filhos, com o intuito de reprimir ou educar.

Na pesquisa realizada por Teresa Caldeira na cidade de São Paulo, observou-se a naturalidade como as pessoas lidam com a punição física, onde a violência contra a mulher e contra as crianças de rua são criticadas por todos, mas bater nos filhos por razões disciplinares ainda é comum e aceitável.

Na opinião desta autora, as pessoas entrevistadas parecem achar normal que as crianças apanhem para ser disciplinadas, ou seja, acreditam que esse exemplo é pedagógico, pois aquele que não se comporta como a sociedade determina deverá ser punido.

Caldeira observou que as entrevistadas pensam que as crianças não são racionais o suficiente para entender tudo o que os pais lhes informam, mas acreditam que elas entendam a violência, já que o medo da dor, do sofrimento gera a obediência.

Com isso, tem-se que a inflição da dor é mais eficaz do que as palavras pronunciadas, já que a dor é o caminho para o conhecimento e reforma. Teresa Caldeira informa que as pessoas entrevistadas consideram que as crianças, os adolescentes, as mulheres não são totalmente racionais, ou seja, não tem discernimento suficiente, sendo necessária a utilização da violência já que esta qualquer um pode entender e, a sua eficácia tem o poder de impor princípios morais e corrigir comportamento social.

Dessa maneira, considera-se que a violência é a linguagem mais próxima da verdade; e, a associação da verdade, da dor e a ordem podem levar a tortura; onde a dor é um instrumento de autoridade usado para produzir submissão.

O trauma dessa violência pode ser experimentado de diversas formas, dependendo de seus antecedentes.

Desse modo, observa-se que a violência contra a mulher permeia os direitos humanos, visto que este busca proteger a dignidade da pessoa humana, garantindo a todos e a todas o direito à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade, dentre outros.

Por isso que a participação efetiva da mulher na sociedade é necessária para que ela possa conquistar sua cidadania, tendo condições de igualdade de oportunidades e de respeito, em relação aos homens.

Busquem os seus direitos como MULHER!

Colaboração: Dra. Alessandra Barreto Carvalho, (foto) advogada, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, parceira e colaboradora do escritório NCFerraz Advocacia Especializada – Sobradinho/DF

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