ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO
A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
PERMEIA OS DIREITOS HUMANOS
A violência
contra mulher é definida por Marilena Chauí como resultado de uma ideologia de
dominação masculina produzida e reproduzida por homens e mulheres, com o
intuito de dominar, explorar e oprimir.
A teoria
atual define os direitos humanos como direitos individuais os quais buscam
proteger o cidadão do poder do Estado.
Para Tereza Caldeira,
o desrespeito aos direitos humanos no Brasil é comum; e, a violência bem como
as intervenções no corpo são amplamente toleradas.
A violência
sempre esteve presente na história dos direitos humanos. De acordo com Hans Joas,
nas Constituições alemãs, existiam referências à ditadura já derrotada dos
nazistas, a “barbárie” e a “destruição”. Salienta-se que a Declaração Universal
dos Direitos Humanos tinha o objetivo de “preservar as gerações futuras do
flagelo da guerra”.
No entanto,
a ideia de que da violência advém o progresso é contraditada por Weber quando
declara que “De acordo com um pragma inexoravelmente de toda ação, violência e
ameaça de violência inevitavelmente sempre geram nova violência”.
A violência
contra mulher resulta de uma ideologia de dominação masculina, que define a
feminilidade a partir da capacidade do corpo feminino reproduzir, ou seja, a
condição feminina é vista pela maternidade, o que leva a uma diferenciação
social entre os papéis femininos e masculinos, transformando essas diferenças em
desigualdades hierarquizadas, segundo Marilena Chauí.
O ato de
violência trata o ser dominado como objeto e, não como ser humano, deixando de
lado a sua autonomia, o seu poder de decisão. Para Chauí, o ser dominado perde
a sua liberdade, entendida como “capacidade de autodeterminação para pensar,
querer, sentir e agir”.
De acordo
com Axel Honneth, a integridade do ser humano se deve aos padrões de
assentimento ou reconhecimento de um comportamento dominante onde a recusa
deste acarreta diversos tipos de desrespeito.
Com isso, o
autor entende que a integridade corporal de uma pessoa é um tipo de
desrespeito, muito presente nas relações afetivas, manifestada através dos
maus-tratos, onde a tentativa de se apoderar violentamente do corpo da outra
poderá causar humilhação.
Para Honneth,
a agressão física vivenciada não é apenas pela dor puramente corporal, mas pelo
fato de perceber que está sujeito à vontade de outro sem proteção, chegando à
perda do senso de realidade.
Ademais, os
maus-tratos representam um tipo de desrespeito que fere a confiança em si e no
próprio mundo em que vive, levando ao sentimento de vergonha social, que é
afirmada por Honneth.
Na violência
contra a mulher, esta sofre maus-tratos por parte dos seus companheiros e
ex-companheiros, que por sua vez se sentem no direito de agirem dessa maneira
por se sentirem em situação superior à condição feminina.
No entanto,
Heleieth Saffioti salienta que a mulher que se encontra em situação de
violência acredita ser natural o espancamento realizado pelo seu marido, pois
fora educada para se submeter aos caprichos masculinos.
É
interessante observar que esse comportamento feminino de se submeter ao “poder
do macho”, como afirma Saffioti, também encontra respaldo na punição física,
onde os pais ainda se utilizam da prática de bater nos filhos, com o intuito de
reprimir ou educar.
Na pesquisa
realizada por Teresa Caldeira na cidade de São Paulo, observou-se a
naturalidade como as pessoas lidam com a punição física, onde a violência
contra a mulher e contra as crianças de rua são criticadas por todos, mas bater
nos filhos por razões disciplinares ainda é comum e aceitável.
Na opinião
desta autora, as pessoas entrevistadas parecem achar normal que as crianças apanhem
para ser disciplinadas, ou seja, acreditam que esse exemplo é pedagógico, pois
aquele que não se comporta como a sociedade determina deverá ser punido.
Caldeira
observou que as entrevistadas pensam que as crianças não são racionais o
suficiente para entender tudo o que os pais lhes informam, mas acreditam que
elas entendam a violência, já que o medo da dor, do sofrimento gera a
obediência.
Com isso,
tem-se que a inflição da dor é mais eficaz do que as palavras pronunciadas, já
que a dor é o caminho para o conhecimento e reforma. Teresa Caldeira informa
que as pessoas entrevistadas consideram que as crianças, os adolescentes, as
mulheres não são totalmente racionais, ou seja, não tem discernimento
suficiente, sendo necessária a utilização da violência já que esta qualquer um
pode entender e, a sua eficácia tem o poder de impor princípios morais e
corrigir comportamento social.
Dessa
maneira, considera-se que a violência é a linguagem mais próxima da verdade; e,
a associação da verdade, da dor e a ordem podem levar a tortura; onde a dor é
um instrumento de autoridade usado para produzir submissão.
O trauma
dessa violência pode ser experimentado de diversas formas, dependendo de seus
antecedentes.
Desse modo,
observa-se que a violência contra a mulher permeia os direitos humanos, visto
que este busca proteger a dignidade da pessoa humana, garantindo a todos e a
todas o direito à vida, à liberdade, à segurança, à propriedade, dentre outros.
Por isso que
a participação efetiva da mulher na sociedade é necessária para que ela possa
conquistar sua cidadania, tendo condições de igualdade de oportunidades e de
respeito, em relação aos homens.
Busquem os
seus direitos como MULHER!
Colaboração: Dra. Alessandra Barreto Carvalho, (foto) advogada,
especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, parceira e
colaboradora do escritório NCFerraz Advocacia Especializada – Sobradinho/DF
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