CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Concurso da CLDF não está
suspenso
Com o
objetivo de evitar eventuais prejuízos aos candidatos do concurso público para
provimento de vagas na Câmara Legislativa do Distrito Federal, cuja realização
de provas se aproxima, e de oferecer a maior transparência possível sobre o
andamento do certame bem como do acompanhamento orçamentário dessa Casa, a
Vice-Presidência da CLDF, no exercício legal de representação da mesma,
esclarece:
1 – É praxe
no funcionamento do Legislativo a realização de estudos técnicos para
acompanhamento do fluxo orçamentário que antecipem cenários visando ao pleno
enquadramento da Casa às normas legais, dentre elas a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF);
2 – Esses
estudos podem ser solicitados ao corpo técnico da Casa por qualquer dos órgãos
da mesma, ou diretamente pelos parlamentares, de forma a viabilizar e oferecer
embasamento a projetos, propostas e outras atribuições legislativas;
3 – O estudo
que motivou a elaboração dessa nota apresenta vários cenários tendo como
referência hipóteses de fluxo orçamentário, entre elas o pior possível teria
impacto não só nas contas da CLDF (e seu enquadramento à LRF), como no próprio
funcionamento da máquina administrativa do GDF;
4 – Apesar
do quadro digno de preocupação por parte de todas as autoridades responsáveis,
em nenhum momento a Mesa Diretora da Câmara Legislativa, órgão colegiado
responsável pela gestão e administração da Casa, manifestou-se a respeito de
eventual suspensão do concurso;
5 - Cabe
lembrar que a validade do certame é de dois anos, período no qual, por lei, a
CLDF terá a obrigação de convocar TODOS os aprovados dentro do número de vagas.
Tal período extrapola o próximo ano fiscal que serviu de base para o estudo.
Diante dos
fatos expostos, a Vice-Presidência reitera seu compromisso com a transparência
do certame e com a responsabilidade na realização do mesmo, de forma a não só
tranquilizar os candidatos inscritos, mas também de promover o provimento dos
cargos que hoje estão sem pessoal, o que afeta significativamente a prestação
dos serviços da CLDF a toda a população do Distrito Federal.
Fonte: Vice-Presidência
da Câmara Legislativa do Distrito Federal / Imprensa - Câmara Legislativa - imprensa@cl.df.gov.br
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