ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO
O QUE É INVENTÁRIO E PARA
QUE SERVE?
O tema que abordaremos é, talvez, de
grande conhecimento popular, porém de muitas dúvidas técnicas: INVENTÁRIO.
Começo com a definição do termo de que inventário é o
processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas
de determinada pessoa, após sua morte, sendo que, através deste são avaliados,
enumerados e divididos os bens entre os seus herdeiros, ou seja, é o
procedimento pelo qual se define quais bens integram o acervo hereditário e
qual quinhão pertencerá a cada herdeiro.
O INVENTÁRIO É UM
PROCESSO EXCLUSIVAMENTE JUDICIAL? NÃO, também pode ser realizado na via
administrativa. O processo de inventário pode ser EXTRAJUDICIAL, quando será
realizado junto ao cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e
capazes, todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha dos
bens, o falecido não pode ter deixado testamento e, para a lavratura da
escritura, é necessária a participação de advogado ou por defensor público.
Dessa forma, havendo testamento ou herdeiro incapaz o processo será
obrigatoriamente na via judicial, ocorrerá perante a justiça.
E QUEM SÃO OS
HERDEIROS E/OU SUCESSORES? Nos termos do artigo 1829 do Código Civil são os
cônjuges, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal,
ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único),
descendentes ou ascendentes, os parentes colaterais, os de até 4º grau: pela
ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos. Os mais próximos excluem os remotos,
exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.
VOCÊ SABIA QUE HÁ
PRAZO PARA ABERTURA DE INVETÁRIO? Sim, a lei prevê que para a abertura do
inventário são 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, momento do
falecimento e deve acontecer no último local de domicílio do falecido. Porém é
importante dizer que não há sanção específica para o descumprimento do prazo, mas
uma das consequências pode ser a imposição de multa de caráter tributário.
As partes podem escolher o Inventariante, que será a pessoa
que representará os herdeiros durante o processo de inventário e, ainda, há
necessidade do pagamento dos impostos, o ITCD imposto que incide sobre os
inventários, variando de 4% até 8% do valor avaliado dos bens, sendo que esse
percentual varia de estado para estado.
Por fim, para dar encaminhamento em um inventário é preciso
a escolha de um profissional que irá auxiliar em todo o procedimento, se for
amigável, todas as partes poderão ser assistidas pelo mesmo profissional, o que
facilita e agiliza muito mais todo processo. Segundo, é necessário verificar a
existência de testamento, pois se o falecido tiver deixado testamento, haverá
disposições sobre a destinação dos bens e, em seguida, o próximo passo é a
averiguação dos bens, direitos e dívidas deixadas pelo falecido. O inventário
será encerrado com o Formal de Partilha, no caso de inventário judicial, ou
Escritura Pública no caso de inventário extrajudicial.
(*) Por Dra. Adélia
Pereira da Silva Neta (foto) É advogada atuante na esfera cível, família,
trabalhista e criminal, especialista em Direito Público, pós-graduanda em
Gestão de Processos Acadêmicos, orientadora em Núcleo de Prática Jurídica
(NPJ), sócia e proprietária do escritório NCFerraz Advocacia Especializada –
Sobradinho/DF e colabora com o Portal, Impresso e Blog do Jornal de Sobradinho
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