DIREITOS HUMANOS
EM 15 ANOS, ESTATUTO DO
IDOSO DEU VISIBILIDADE AO ENVELHECIMENTO
Idosos na região
central de Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
(*) Débora Brito
Ver uma
pessoa com mais de 60 anos ter prioridade na fila do supermercado, de bancos,
no ônibus ou em outros locais se tornou mais comum no país. Por vezes ainda
desrespeitado, o direito dos idosos de ter prioridade em diferentes serviços, e
outras garantias, ficou amplamente conhecido depois do Estatuto do Idoso, que
completa 15 anos de vigência nesta segunda-feira (1º).
Criado pela
Lei 10.741, em 1º de outubro de 2003, quando o Brasil tinha 15 milhões de
idosos, o estatuto trouxe, de forma inédita, princípios da proteção integral e
da prioridade absoluta às pessoas com mais de 60 anos e regulou direitos
específicos para essa população.
“Foi a
primeira legislação que de fato passa a regular os direitos humanos das pessoas
idosas. Eu trabalho na área de envelhecimento há quase 40 anos e, na época, nós
éramos um dos países que não tínhamos uma legislação que permitisse penas e
sanções administrativas para aqueles que praticassem maus-tratos e violência”,
relata Laura Machado, representante da Associação Internacional de Gerontologia
e Geriatria na ONU e membro do conselho do HelpAge Internacional.
A partir do
estatuto, pela primeira vez, negligência, discriminação, violência de diferença
tipos, inclusive a financeira, e atos de crueldade e opressão contra o idoso
foram criminalizados e hoje são passíveis de punição. O estatuto também
aumentou o conhecimento e a percepção dos idosos sobre seus direitos.
“O idoso
hoje sabe que não pode ser uma voz passiva, que tem direitos assegurados, isso
está muito mais disseminado pela população como um todo. E não é só em relação
a ter preferência na fila ou ter uma vaga para encostar o carro. Isso melhorou,
mas acho que as pessoas se sentem mais empoderadas e cientes dos seus
direitos”, diz Alexandre Kalache, epidemiologista especializado em
envelhecimento.
Kalache, que
também é presidente do Centro Internacional de Longevidade, acrescenta que,
apesar de não estar totalmente implementado, o estatuto impede o retrocesso de
direitos já garantidos pela Constituição ou outras políticas transversais de
proteção aos idosos.
“Por termos
um estatuto do idoso, nós tivemos recentemente a reversão da decisão da Agência
[Nacional] de Saúde Suplementar, que voltou atrás daqueles 40% de
coparticipação nos planos de saúde, porque houve muitas críticas da sociedade
civil, conselhos e outras entidades que disseram isso não pode ser feito sem
uma escuta, um diálogo”, comenta Kalache.
Para a
Pastoral da Pessoa Idosa, que desde a década de 90 atende idosos em condições
de vulnerabilidade, o estatuto qualificou a assistência social e mudou a
percepção de outras gerações sobre o idoso. “O fato de ter uma legislação que
assegura direitos dá maior credibilidade, visibilidade e segurança a todo um
trabalho, seja da pastoral, seja de outras instituições que se dedicam à
causa”, afirmou Irmã Terezinha Tortelli, coordenadora da pastoral.
O secretário
nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Rogério Ulson, lembra que a
implementação do estatuto, fruto de mobilização da sociedade, representou uma
mudança de paradigma, “já que amplia o sistema protetivo desta camada da
sociedade, caracterizando verdadeira ações afirmativas em prol da efetivação
dos direitos da pessoa idosa”.
O
secretário, no entanto, reitera que a luta envolve ajustes na política da pessoa
idosa e enfrentar desafios culturais, “como de que envelheceu e acabou: você
ganha um pijama, um chinelo e uma poltrona”.
Aprimoramento
da legislação – Em âmbito internacional, integrantes de organizações
brasileiras estão articulando junto à Organização das Nações Unidas (ONU) para
a aprovação de uma Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
As
organizações também esperam que o Congresso Nacional aprove a Convenção
Interamericana dos Direitos das Pessoas Idosas, instrumento que foi aprovado
por países da América Latina, em 2015, na Organização dos Estados Americanos
(OEA).
A
pesquisadora Laura Machado enfatiza que a ratificação da Convenção
Interamericana seria um passo importante para atualizar a política de proteção
dos idosos e avançar em relação às metas estabelecidas no Plano Internacional
de Madri para o Envelhecimento, de 2002, do qual o Brasil é signatário.
A iniciativa
de uma convenção internacional tem o apoio do governo federal. “Significa uma
mudança de paradigma da perspectiva biológica e assistencial para visão social
dos direitos humanos, visando eliminar todas as formas de discriminação. É
reconhecer também que as pessoas, à medida que envelhecem, devem desfrutar de
vida plena, com saúde, segurança, e participação ativa na vida econômica,
social cultural e política de suas sociedades”, declara o secretário Ulson.
Na Câmara
dos Deputados, 147 projetos de lei que mudam ou aprimoram alguns pontos do
Estatuto do Idoso estão sob análise. A maioria trata de mobilidade, acesso à
moradia, saúde, direitos humanos e questões relacionadas a trabalho, emprego e
assistência social.
Segundo a
secretaria da Subcomissão do Idoso, os projetos mais viáveis poderão compor um
relatório com recomendações para apreciação dos parlamentares da próxima
legislatura.
(*) Fonte: Débora Brito/
Notibras
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