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LUOS - Lei de Uso e Ocupação do Solo

Governo do Distrito Federal tenta aprovar LUOS ainda este ano

Projeto volta à Câmara Legislativa com alterações no texto, para atender sugestões dos deputados e de representantes da comunidade

O governo Rollemberg vai tentar aprovar a Lei de Uso e Ocupação de Solo (Luos) antes do fim do recesso legislativo, até dezembro. Para facilitar a aprovação, foram feitas alterações no texto, aproveitando sugestões dos próprios deputados distritais e de instituições comunitárias.

O projeto foi discutido dia 29 de outubro, no grupo de trabalho responsável pela análise da minuta da Luos, formado pela Comissão de Assuntos Fundiários (CAF), pela Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente (UDA) e pela Assessoria Legislativa, antes de ser encaminhado ao plenário da casa para votação.

A votação depende das alterações sugeridos pelos membros da comissão serem acrescentados ao texto pelo governo. “Não há motivos para protelar a votação da Luos, depois dos ajustes”, afirma a presidente da CAF, deputada Telma Rufino.

O secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago Andrade, garante que todos os procedimentos serão feitos e que o Projeto de Lei deve ser encaminhado pelo governador Rodrigo Rollemberg no início de novembro.

Se não for votado e aprovado nesta legislatura, o projeto da Luos terá que voltar ao GDF já no governo Ibaneis, o que pode atrasar ainda mais sua tramitação. “Teria que iniciar as discussões quase do zero, trazendo um grande prejuízo para a população, para o setor produtivo e impactando diretamente na geração de emprego, renda e na circulação de recursos”, analisa Telma Rufino.

O que é a Luos

A Lei de Uso e Ocupação do Solo é um instrumento de planejamento e controle urbanístico. Ela serve para unificar a legislação sobre grandes áreas urbanas do DF, com os mesmos parâmetros definidos para todas as áreas com base em critérios semelhantes.

Prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), a lei não trata de áreas de regularização fundiária, e, sim, estabelece regras para os lotes escriturados. Também não se destina a aumentar a arrecadação do governo.

Ela deveria estar vigente desde 2011. Isso porque a Lei Orgânica do Distrito Federal definiu que a Luos teria de ser editada dois anos após a aprovação do Pdot, o que ocorreu em 2009.

O que muda com a aprovação da lei?

Uma única lei substituirá uma grande quantidade de legislações específicas. Como legislação única de uso e ocupação do solo urbano, a Luos orientará a atuação das diversas instâncias do poder público e do setor privado na ocupação do espaço urbano.

É uma forma de facilitar a fiscalização e o controle, além de criar um ambiente seguro para novos empreendimentos e edificações.

Quando aprovada, a lei permitirá mais celeridade nos atos relativos às normas urbanísticas e trará isonomia de critérios para definição em situações similares.
Com a maior clareza nas regras, a população poderá ter maior conhecimento sobre direitos e obrigações e, assim, contribuir de forma mais efetiva com o ordenamento urbano.

A Luos não prevê a criação de novas unidades imobiliárias, lotes, parques ou outras intervenções em áreas públicas. A lei vai somente manter esse uso para os lotes que já existem e com essa destinação. Também não trata de áreas verdes, ambientais ou rurais que são áreas públicas, mas apenas traz regras para lotes escrituradas. Além disso, o instrumento legal respeita as regras estabelecidas nos licenciamentos ambientais dos parcelamentos e as restrições ambientais. Lotes que interferirem em parques ou outras unidades de conservação deverão ser desconstituídos.

Foto: Google Images/ Divulgação

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