ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO
Atrasos em contas do antigo
morador e responsabilidade do comprador
Muito comum
no dia a dia a pessoa comprar uma casa ou um apartamento já usado. Entretanto,
alguns cuidados devem ser tomados, principalmente relativos a débitos deixados
pelo antigo proprietário.
Por exemplo,
Pedro compra a casa de Daniel. Pedro todo satisfeito vai morar lá. E, já
morando na casa nova, descobre que Daniel deixou um débito de 2 meses na conta
de água, com a Concessionária.
A
Concessionária, então, ingressa com uma ação de cobrança contra Pedro, alegando
que, como ele é o novo proprietário, passou também a ser o novo devedor,
entendo tratar-se da chamada obrigação “propter rem”.
E agora?
Agiu corretamente a Concessionária?
NÃO. O
débito de água é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel, e, portanto,
não se trata de obrigação “propter rem”.
O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu isso em inúmeras oportunidades,
considerando que uma pessoa não pode ser responsabilizada pela dívida no
fornecimento de água para outra pessoa.
A regra é a
mesma para o fornecimento de energia elétrica, de telefone fixo ou TV a cabo.
Assim, no caso em análise, Pedro, quando for citado pela Justiça, deverá se
defender alegando regras do Código de Defesa do Consumidor, bem como alegar
ilegitimidade passiva, ou seja, não é a pessoa que deve responder perante a
Concessionária.
Situação
diferente é quando a dívida for considerada “propter rem”, ou seja, quando a
obrigação se vincula a uma coisa, acompanhando-a.
Se a
obrigação é “propter rem”, a pessoa assume uma prestação (obrigação de dar,
fazer ou não fazer) em razão da aquisição de um direito real.
Como assim?
Pedro compra
a casa de Daniel. E assim, pelo simples fato de ser o novo proprietário, passa
também a ser devedor do IPTU relativo àquela casa, ainda que o débito anterior à
compra.
Outro
exemplo de obrigações “propter rem” são as taxas condominiais. Caso o imóvel
esteja localizado em um condomínio, e o antigo proprietário tenha deixado taxas
em atraso, o novo proprietário será responsável por ela...
(*) Dra. Mara Ruth Ferraz Ottoni (foto), é advogada, especialista em Processo
Civil pela PUC-MG, sócia do escritório NCFerraz Advocacia Especializada, em
Sobradinho-DF e colabora com o Blog & Portal do Jornal de Sobradinho.
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