ARTIGO JURÍDICO/COLABORAÇÃO-Dra. Adélia P. da Silva Neta
A árvore do vizinho invadiu
o meu terreno e os frutos da discórdia
Dra. Adélia Pereira da Silva Neta (foto) É advogada atuante,
especialista em Direito Público e em Gestão de Processos Acadêmicos,
orientadora em Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), sócia e proprietária do
escritório NCFerraz Advocacia Especializada – Sobradinho/DF e colabora com o
Jornal de Sobradinho & Blog do Emicles.
POSSO CORTAR OS GALHOS DA ÁRVORE? DE
QUEM É A FRUTA?
No artigo de
hoje pretendo esclarecer dúvidas comuns e recorrentes entre vizinhos,
principalmente em condomínios horizontais ou em residências com muros
limítrofes.
Assim, pergunto: Você já se questionou ou ouviu de algum conhecido
as questões citadas no título desse artigo?
O assunto
gera, em si, a relação de que a natureza faz o que quer e sobra para o Direito,
ou melhor, o Código Civil, resolver as confusões geradas entre as pessoas,
assim, é importante esclarecer algumas situações que dizem respeito às árvores/plantas
e os frutos delas gerados, que ficam nos limites das propriedades.
Vamos a
resposta do primeiro questionamento: Posso cortar os galhos da árvore? Sim, de
acordo com o artigo 1.283 do Código Civil que estabelece que os ramos de
árvore, que ultrapassem o limite do terreno de onde estiverem, poderão ser
cortados pelo dono do terreno invadido. Portanto, você pode cortar os galhos e
as raízes que estiverem invadindo sua propriedade, desde que respeite o limite
divisório dos terrenos.
Quanto ao segundo
questionamento: De quem é a fruta? Mais uma vez, em conformidade com a
legislação vigente, nos termos do artigo 1.284, os frutos caídos de árvores do
terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram.
Daqui também
surgem o seguinte questionamento: E se a árvore ou os frutos da árvore
danificarem meu telhado? De acordo com a Lei Civil, o dono deve responder pelos
danos causados a terceiros, pois, tendo em vista o fato da pessoa ter uma
árvore no seu quintal, não autoriza a colocar em risco a segurança das outras
pessoas e de gerar danos às casas vizinhas que podem ser atingidas por suas
raízes, frutos ou galhos.
Finalizo,
mais uma vez, destacando que o diálogo é o grande início para solução de um
conflito para se possa, assim, ter respeitado o direito de vizinhança.
Portanto, antes de qualquer atitude e medida drástica é interessante conversar
com o vizinho e evitar uma discussão desnecessária.
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