EDUCAÇÃO
Definidas as regras para o
ensino domiciliar
O governo
federal anunciou as regras que deverão vigorar no âmbito da educação
domiciliar, caso seja aprovado projeto de lei (PL) sobre o assunto assinado
nessa quinta-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o PL, a opção
por esse modelo de ensino terá que ser comunicada pelos pais do estudante, ou
pelos responsáveis legais deste, em uma uma plataforma virtual do Ministério da
Educação (MEC).
Além de
comprovar o vínculo com o aluno, os pais ou responsáveis pelo estudante ficam
encarregados de apresentar um plano pedagógico individual, detalhando a forma
como as aulas serão conduzidas. A orientação do ministério é que o cadastro
seja efetuado no sistema de dezembro a fevereiro, preferencialmente.
De acordo
com o MEC, o cadastro deverá ser renovado a cada ano. Também a cada ano, os
pais ou responsáveis pelo estudante precisarão apresentar um plano pedagógico
correspondente ao novo ano letivo. Somente depois de a documentação e o plano
serem analisados é que o MEC irá gerar para o estudante uma matrícula que
ateste a opção pela modalidade de educação domiciliar.
O ministério
informou que os termos do cadastramento serão divulgados em regulamento
próprio. No documento apresentado nesta quinta-feira, o governo destaca que,
enquanto a plataforma virtual ainda não estiver disponível, as famílias têm
assegurado o direito de exercer a educação domiciliar. A previsão é de que a
página eletrônica fique pronta no prazo de até 150 dias contados a partir da
publicação da lei.
Avaliação
A proposta
encaminhada ao Congresso Nacional exige que o estudante matriculado em educação
domiciliar seja submetido a provas para aferir se ele está, de fato,
assimilando o conteúdo transmitido em casa. A avaliação deve ocorrer a partir
do 2º ano do ensino fundamental, uma vez ao ano, preferencialmente em outubro.
A elaboração
e gestão da prova ficarão a cargo do MEC, que emitirá, posteriormente, um
calendário em que informará a data. O teste terá um custo, mas o governo
antecipou que condições de isenção de pagamento para famílias de baixa renda
serão estabelecidas.
A
certificação da aprendizagem, obtida quando o desempenho do estudante for
considerado satisfatório, terá como base os conteúdos programáticos referentes
ao ano escolar correspondente à idade do estudante, conforme a Base Nacional
Comum Curricular. No projeto de lei, considera-se a possibilidade de avanço nos
cursos e nas séries, nos termos do disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996.
Conforme as
diretrizes do projeto de lei, os pais ou os responsáveis legais perderão o
exercício do direito à opção pela educação domiciliar em quatro situações:
quando o estudante for reprovado por dois anos consecutivos, nas avaliações
anuais e nas provas de recuperação; quando o estudante for reprovado, em três
anos não consecutivos, nas avaliações anuais e nas recuperações; quando o aluno
faltar à avaliação anual e não justificar sua ausência; ou enquanto não for
renovado o cadastramento anual na plataforma virtual.
Quanto à
convivência com outras crianças e adolescentes, um dos aspectos questionados
por críticos à modalidade de ensino domiciliar, o governo ressalta que é dever
dos pais ou dos responsáveis legais assegurá-la. O PL estabelece também que
caberá a eles monitorar, de forma permanente, o desenvolvimento do estudante,
seguindo as orientações nacionais curriculares.
Fonte: Marcos Machado/ Do
Plenário
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