ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO
UNIÃO ESTÁVEL
Tema
de grande relevância em nosso ordenamento jurídico, uma vez que a sociedade
moderna vem adquirindo novos hábitos a união estável, vem tomando um lugar mais
amplo quando da formação e constituição da entidade familiar.
Diante
desta escolha entres os casais em permanecerem em convivência duradoura, sem
uma expectativa de formalização como no caso do casamento tradicional, duas
pessoas se unem, com animus de constituir família.
Pois
bem! Com essa perspectiva a Constituição Brasileira de 1988, tratou de dizer
que a “família,
base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. E continua. “Para efeito da
proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como
entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. (artigo
226, § 3°).
Tivemos ainda, com as mudanças do
Código Civil de 2002, o conceito formal da união estável, posto que é reconhecida como entidade familiar a união
estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua
e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de
família.
Antigamente, para ser
reconhecida a união estável era necessário um lapso temporal de pelo menos cinco
anos de convivência entre o casal. Com as mudanças e novos conceitos o poder
judiciário, tem reconhecido que para configurar a união estável, basta apenas
que exista uma convivência reconhecida de forma pública como se casado fossem.
Ou seja, duas pessoas que convivem em sociedade, tratando uma a outra, por
“minha esposa, ou esposo”, adquirindo bens em comuns, concebendo filhos, dentre
outras atitudes das mesas natureza, e que realizando todas ou quase todas as
formas típicas de família, estarão em união estável
Disserto, que quando
reconhecida a união estável os companheiros passam a ter quase todos os mesmos direitos
e deveres inerentes ao casamento, quais sejam: - há direito de partilha sobre
os bens adquiridos na constância da união; - o companheiro ou companheira que
não possuir condições para sua subsistência fará jus ao recebimento de pensão
alimentícia; - e no caso de morte, aquele que sobreviveu entrará na linha
sucessória do outro.
Por fim a união estável, poderá
ser reconhecida através de um processo judicial, ou extrajudicial, para tanto
neste último caso, os companheiros,
através de um contrato escrito, com realização de escritura pública podem
inclusive dispor de forma diversa a prevista na lei quanto por exemplo dos bens
havidos durante a convivência e a sua administração.
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