ARTIGO JURÍDICO / COLABORAÇÃO
Quando
uma pessoa falece, todo o seu patrimônio passa a ser uma coisa só, que será
transmitida aos herdeiros, e o inventário serve para formalizar a divisão e a
transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros. O Inventário pode ser feito de duas formas:
extrajudicial e o judicial. O extrajudicial acontecerá quando não houver
menores e os herdeiros não discordarem quanto a divisão dos bens, os demais casos
serão de inventário judicial. Tanto um quanto o outro precisa ser acompanhado
por um advogado.
O
Inventário, em termos gerais, é a listagem dos bens, direitos, dívidas e
identificação dos herdeiros do falecido. Então, ao final do inventário se dará
a partilha que é a individualização da propriedade dos bens.
Com a
dor da perda pela morte de um ente querido, às vezes, as pessoas demoram para
entrar com o processo de Inventário e esse fato pode trazer vários prejuízos
para a família. De acordo com o art.983 do CPC (Código de Processo Civil),
determina que o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro do
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da morte do familiar, caso contrário há
alguns transtornos aos herdeiros, como:
o caso do viúvo (a) que fica
impedido de casar; os herdeiros não poderão vender, doar, alugar ou até mesmo
transferir os bens do falecido; os filhos dos herdeiros também não poderão
herdar os bens até que seja feito o procedimento do Inventário, além do que a
perda do prazo para a abertura do Inventário também pode acarretar a cobrança
de multa.
Portanto,
fica claro a necessidade de logo após da morte de um ente, entrar com o
processo de inventário para que tudo fique legalizado entre os herdeiros.
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