MEIO AMBIENTE / COMÉRCIO
Comércio terá 12 meses para acabar com a distribuição de sacolas
plásticas
Regras valem para embalagens originais das
mercadorias, de produtos alimentícios a granel e de produtos alimentícios que
vertam água
Lei foi sancionada nesta quinta-feira (11/7).
Comerciantes terão 12 meses para se adaptarem às novas regras e deverão
estimular o uso de sacolas reutilizáveis
A lei que proíbe a distribuição e venda de sacolas
plásticas no Distrito Federal foi sancionada nesta quinta-feira (11/7) pelo
governador Ibaneis Rocha. A Lei n°6.322 é de autoria do deputado Leandro Gass
(Rede) e tem o objetivo de acabar com o uso de sacolas confeccionadas à base de
polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes, para o
acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos
comerciais.
Os empresários terão 12 meses para se adaptarem. O
texto afirma que o comércio deve estimular o uso de sacolas reutilizáveis, que
sejam feitas com material resistente e suportem o acondicionamento e transporte
de mercadorias em geral. Está permitida apenas a distribuição ou venda de
sacolas biodegradáveis ou biocompostável.
Quem descumprir a lei estará sujeito às penalidades
previstas na Lei federal n°9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas de condutas e atividades que prejudiquem o meio
ambiente.
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Por
Juliana Andrade - foto: Arthur Menescal/Esp. CB/D.A Press
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