JUSTIÇA / ACONTECEU...
Acusada de matar mãe em Sobradinho II é condenada a 25 anos de prisão
O Tribunal
do Júri de Sobradinho condenou, nessa segunda-feira, 23/11, a ré Cátia Nunes
Miranda a 25 anos e 4 meses de reclusão por participação no homicídio de sua
genitora Maria do Carmo Nunes.
O crime
ocorreu no dia 9 de setembro de 2012, próximo ao Pólo de Cinema, em Sobradinho.
Segundo denúncia do MPDFT, o corréu Wilton Marques Teixeira - então namorado da
ré, à época dos fatos, e em comum acordo com a acusada, levou a vítima ao local
do crime e efetuou disparos de arma de fogo contra ela. Depois, ateou fogo ao
corpo da vítima, dentro do veículo em que se encontrava, visando, assim,
destruir as provas.
Em Plenário,
o Ministério Público sustentou integralmente a tese acusatória admitida na
pronúncia, ou seja, crime de participação em homicídio duplamente qualificado
(por motivo torpe e dissimulação), praticado contra pessoa maior de 60 anos. A
defesa, por sua vez, pugnou, única e exclusivamente, a tese de negativa de
autoria.
O Conselho
de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade, a autoria e
admitiu as qualificadoras de motivo torpe e dissimulação, bem como o aumento da
pena por crime contra pessoa maior de 60 anos. Assim, de acordo com a vontade
soberana dos jurados, o juiz presidente do Júri condenou a ré, conforme artigo
121, §2º, incisos I e IV c/c §4º, parte final c/c artigo29, ambos do Código
Penal, e reconheceu a incidência da agravante de crime praticado contra
ascendente.
A ré deverá
iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da
sentença em liberdade, uma vez que, segundo o magistrado, “permanecem hígidos
os fundamentos de sua custódia cautelar, extraídos da gravidade concreta de sua
conduta, bem como do seu alto grau de periculosidade, haja vista,
principalmente, o modus operandi empregado na empreitada delitiva – articulou
um plano de assassinato de sua própria genitora, a qual veio a falecer por
disparos de arma de fogo, tendo o seu corpo completamente carbonizado logo após
o óbito –, a evidenciar a necessidade da sua prisão preventiva como forma de se
resguardar, a um só tempo, a ordem pública, a paz social e a própria
credibilidade da justiça, restando preenchidos os requisitos e pressupostos dos
artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”.
O corréu
Wilton Marques Teixeira foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em
sessão plenária realizada no dia 18/06/2019, ocasião em que foi condenado por homicídio duplamente qualificado (por
motivo torpe e dissimulação), praticado contra pessoa maior de 60 anos, e
destruição, subtração ou ocultação de cadáver.
PJe:
0001995-97.2019.8.07.0006
Fonte:
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT - Foto: Metropoles
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