SERVIÇO
Cartórios já podem autenticar documentos por meio eletrônico
Os cartórios brasileiros já podem
autenticar documentos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a
certificação de cópias de forma online pelo site.
A novidade vem para complementar a digitalização
de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos
notoriais eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de
escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem
como separações e divórcios extrajudiciais.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil
(CNB), órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação
Digital (Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a
desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna
mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de
verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad foi é o único meio nacional
válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a
apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de
notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para
autenticação.
Segundo a presidente do CNB, Giselle
Oliveira de Barros, o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o
documento eletrônico, mas com segurança jurídica.
“Após o
documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado
eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer outra ferramenta) a
órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de
negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital,
apresentado pelo cidadão”, informou.
Como acessar o serviço
Para acessar esse serviço, “o usuário
deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua
preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o
documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao
cartório para digitalização e autenticação.
Ao receber o documento por meio da
plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos
serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento”,
informa o CNB. A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com
dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da
assinatura, e código de verificação. “O usuário receberá um arquivo em PDF
assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp
Com informações da Ag. Brasil- Fotos:Divulgação
Nenhum comentário
Postar um comentário