URBANISMO / COMÉRCIO NO DF
Comércios poderão usar área pública mediante pagamento
Decreto publicado pelo GDF estabelece regras e especifica preços a serem cobrados de comerciantes
Os comércios
do Distrito Federal poderão ocupar áreas públicas, a título precário, próximas
a áreas comerciais. A autorização, concedida pelo Governo do Distrito Federal,
foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 31 de dezembro de 2020.
O Decreto
número 41.668, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, especifica a fixação de
preços a serem cobrados dos comerciantes, observando critérios como a
localização do imóvel, a área pública utilizada, o valor de mercado dos imóveis
próximos e a finalidade da utilização do uso.
O decreto,
porém, não se aplica aos lotes localizados em área tombada de Brasília e a
praças públicas.
Para a
ocupação dos espaços os comerciantes deverão atender a requisitos. Caberá às
administrações regionais darem anuência prévia da negociação, de acordo com
suas áreas de competência.
A
autorização a título precário poderá ser suspensa a qualquer momento, por
determinação da administração pública mediante revogação do termo. Ao comerciante não caberá nenhum tipo de
indenização, ainda que benfeitorias tenham sido feitas na área ocupada.
A livre circulação de pedestres deve ser garantida pelo comércio, sem qualquer restrição de passagem do fluxo ou interferências nas rotas de acessibilidade. Acessos a escadas e rampas devem ser garantidos, entre outras providências.
Fonte: Agência Brasília , Edição: Mônica Pedroso – Foto: Tarcísio Pádua
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