SAÚDE/ COVID-19 - ALERTA !
Governo decreta lockdown no Distrito Federal a partir de 1º de março
Apenas serviços essenciais vão manter rotina e horários, os demais deverão fechar entre 20h e 5h
O governador
do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (foto) , determinou o fechamento de atividades não
essenciais, das 20h às 5h, a partir de segunda-feira (1º/3). A decisão foi
tomada após conversa com a equipe técnica da Secretaria de Saúde.
O chamado
lockdown foi adotado como forma de enfrentamento à alta dos casos de
coronavírus (Covid-19) e da crescente ocupação de leitos para combater a
doença.
Mais informações em informe abaixo. O GDF reforça que tem tomado todas as medidas para combater a Covid-19 e que a segurança e saúde da população estão em primeiro lugar.
DF ENTRA EM LOCKDOWN PARA CONTER AVANÇO DA COVID-19
ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS FECHAM AS PORTAS A ZERO HORA DE DOMINGO (28). APENAS ATIVIDADES
ESSENCIAIS VÃO FUNCIONAR
Depois de se
reunir com técnicos da área de saúde e verificar a crescente alta nos números
de infectados por Covid-19, o governador Ibaneis Rocha resolveu decretar o
fechamento de todo o comércio local a partir da meia-noite deste domingo (28).
A iniciativa visa evitar aglomerações e, consequentemente, a proliferação do
vírus na população. No DF, o número de ocupação de leitos pelo novo coronavírus
já ultrapassa os 98%.
Na noite
desta sexta-feira (26), em segunda edição extra do Diário Oficial do DF, foi
publicado o Decreto nº 41.842. O documento suspende temporariamente todas as
atividades em estabelecimentos comerciais e industriais. Entram na lista das
proibições o funcionamento de bares, restaurantes, cinema, teatro, academias,
museus, zoológico e feiras, além de parques urbanos e recreativos.
Os shopping
centers também devem ficar fechados, sendo permitido apenas o funcionamento de
laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Os salões
de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos não devem funcionar.
O TEXTO PUBLICADO PELO GOVERNO DESTACA AINDA QUE AS MEDIDAS ESTÃO
SENDO TOMADAS “CONSIDERANDO QUE A SITUAÇÃO DEMANDA O EMPREGO URGENTE DE MEDIDAS
DE PREVENÇÃO, CONTROLE E CONTENÇÃO DE RISCOS, DANOS E AGRAVOS À SAÚDE PÚBLICA,
A FIM DE EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA DOENÇA NO DISTRITO FEDERAL”.
O texto
publicado pelo governo destaca ainda que as medidas estão sendo tomadas
“considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de
evitar a disseminação da doença no Distrito Federal”.
A nova norma
se assemelha aos primeiros decretos restritivos de março de 2020. Há indicações
de reforço aos protocolos de segurança; permissão para serviços de delivery,
drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao
público em suas dependências; além da previsão de multas e punições penais e
administrativas para quem desrespeitar as medidas.
Destaque vai
para a proibição da “venda de bebidas alcoólicas após às 20h, em todos os
estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar”.
Confira
quais são as atividades suspensas pelo decreto:
I – eventos,
de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II –
atividades coletivas de cinema e teatro;
III –
atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das
redes de ensino pública e privada;
IV –
academias de esporte de todas as modalidades;
V – museus;
VI –
zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
VII – boates
e casas noturnas;
VIII –
atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes
recreativos;
a) nos
shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas
de saúde e farmácias e o serviço de delivery;
IX –
estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares,
restaurantes e afins;
X – salões
de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI –
quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII –
oficinas de lanternagem e pintura;
XIII –
comércio ambulante em geral; e
XIV –
construção civil.
Confira
quais são as atividades permitidas, desde que atendam com rigor os protocolos
de segurança:
I –
supermercados;
II –
hortifrutigranjeiros;
III –
minimercados;
IV –
mercearias;
V – postos
de combustíveis;
VI –
comércio de produtos farmacêuticos;
VII –
hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e
farmacêuticas;
VIII –
clinicas veterinárias;
IX –
comércio atacadista;
X – lojas de
medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XI –
funerárias e serviços relacionados;
XII – lojas
de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a
venda de produtos;
XIII –
serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
XIV – lojas
de material de construção; e
XV – cultos,
missas e rituais de qualquer credo ou religião.
Fonte: IAN FERRAZ, RENATA MOURA, DA AGÊNCIA BRASÍLIA, EDIÇÃO: FREDDY CHARLSON
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