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SAÚDE/ COVID-19 - ALERTA !

 Governo decreta lockdown no Distrito Federal a partir de 1º de março

Apenas serviços essenciais vão manter rotina e horários, os demais deverão fechar entre 20h e 5h 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (foto) , determinou o fechamento de atividades não essenciais, das 20h às 5h, a partir de segunda-feira (1º/3). A decisão foi tomada após conversa com a equipe técnica da Secretaria de Saúde.

 

O chamado lockdown foi adotado como forma de enfrentamento à alta dos casos de coronavírus (Covid-19) e da crescente ocupação de leitos para combater a doença.

 

Mais informações em informe abaixo. O GDF reforça que tem tomado todas as medidas para combater a Covid-19 e que a segurança e saúde da população estão em primeiro lugar.

 

DF ENTRA EM LOCKDOWN PARA CONTER AVANÇO DA COVID-19

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS FECHAM AS PORTAS A ZERO HORA DE DOMINGO (28). APENAS ATIVIDADES ESSENCIAIS VÃO FUNCIONAR

Depois de se reunir com técnicos da área de saúde e verificar a crescente alta nos números de infectados por Covid-19, o governador Ibaneis Rocha resolveu decretar o fechamento de todo o comércio local a partir da meia-noite deste domingo (28). A iniciativa visa evitar aglomerações e, consequentemente, a proliferação do vírus na população. No DF, o número de ocupação de leitos pelo novo coronavírus já ultrapassa os 98%.

 

Na noite desta sexta-feira (26), em segunda edição extra do Diário Oficial do DF, foi publicado o Decreto nº 41.842. O documento suspende temporariamente todas as atividades em estabelecimentos comerciais e industriais. Entram na lista das proibições o funcionamento de bares, restaurantes, cinema, teatro, academias, museus, zoológico e feiras, além de parques urbanos e recreativos.

 

Os shopping centers também devem ficar fechados, sendo permitido apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Os salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos não devem funcionar.

 

O TEXTO PUBLICADO PELO GOVERNO DESTACA AINDA QUE AS MEDIDAS ESTÃO SENDO TOMADAS “CONSIDERANDO QUE A SITUAÇÃO DEMANDA O EMPREGO URGENTE DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E CONTENÇÃO DE RISCOS, DANOS E AGRAVOS À SAÚDE PÚBLICA, A FIM DE EVITAR A DISSEMINAÇÃO DA DOENÇA NO DISTRITO FEDERAL”.


O texto publicado pelo governo destaca ainda que as medidas estão sendo tomadas “considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal”.

 

A nova norma se assemelha aos primeiros decretos restritivos de março de 2020. Há indicações de reforço aos protocolos de segurança; permissão para serviços de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências; além da previsão de multas e punições penais e administrativas para quem desrespeitar as medidas.

 

Destaque vai para a proibição da “venda de bebidas alcoólicas após às 20h, em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar”.

 

Confira quais são as atividades suspensas pelo decreto:

 

I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

II – atividades coletivas de cinema e teatro;

III – atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;

IV – academias de esporte de todas as modalidades;

V – museus;

VI – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

VII – boates e casas noturnas;

VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;

a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery;

IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;

X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;

XII – oficinas de lanternagem e pintura;

XIII – comércio ambulante em geral; e

XIV – construção civil.

 

Confira quais são as atividades permitidas, desde que atendam com rigor os protocolos de segurança:

 

I – supermercados;

II – hortifrutigranjeiros;

III – minimercados;

IV – mercearias;

V – postos de combustíveis;

VI – comércio de produtos farmacêuticos;

VII – hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;

VIII – clinicas veterinárias;

IX – comércio atacadista;

X – lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

XI – funerárias e serviços relacionados;

XII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;

XIII – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;

XIV – lojas de material de construção; e

XV – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.

 

Fonte: IAN FERRAZ, RENATA MOURA, DA AGÊNCIA BRASÍLIA, EDIÇÃO: FREDDY CHARLSON

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