JUSTIÇA / SOBRADINHO
Homem é condenado a 4 anos de reclusão por tentativa de estupro
O acusado terá ainda que reparar a vítima pelo dano.
O juiz da
Vara Criminal de Sobradinho condenou L. R. G. a quatro anos de reclusão, em
regime fechado, por tentativa de estupro. O acusado terá ainda que reparar a
vítima pelo dano.
Denúncia do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT aponta que o réu
conduzia um veículo de cor cinza e que, ao se aproximar da vítima, começou a se
masturbar e a ameaçá-la com uma faca. O denunciado teria, segundo o MPDFT,
ordenado que a vítima entrasse no carro, mas ela conseguiu correr e fugir para
uma escola próxima à parada de ônibus da Quadra 14/15, em Sobradinho. O fato
teria ocorrido em setembro de 2020.
O MPDFT
pediu a condenação do réu por tentativa de estupro, delito tipificado no artigo
213, caput, cominado com artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A defesa,
por sua vez, alega que o acusado não praticou o crime diante da ausência de
violência e grave ameaça.
Ao julgar, o
magistrado observou que o contexto fático-probatório comprova tanto a
existência do fato quanto da autoria. O juiz salientou que o acusado foi
reconhecido, pessoalmente, pela vítima, que indicou a marca e as
características do veículo utilizado para cometer a infração.
“A prova oral colhida, sobretudo as
declarações da vítima, forma contexto processual bastante a encerrar a
demonstração do fato delituoso, não abrindo espaço para dúvida acerca do
evento, em sua forma tentada. Ao contrário do que alega a Defesa, a conduta do
acusado se amolda perfeitamente ao delito previsto no artigo 213, caput, do
Código Penal, na forma tentada, vez que abordou a vítima, se masturbou em sua
frente, a ameaçando a entrar no carro ou a mataria, não consumando o delito por
circunstâncias alheias a sua vontade”, explicou.
O magistrado
registrou ainda que o depoimento da vítima tem valor probatório em crimes
contra a dignidade sexual. “Assim, estando a palavra da vítima alinhada com
outros elementos e indícios coligidos no processo, além de apresentar-se de
forma segura e coerente, condenar o acusado é medida que se impõe”, afirmou.
O réu deverá
cumprir a pena em regime inicialmente fechado, não poderá recorrer em liberdade
e terá que pagar à vítima a quantia de R$ 3 mil como valor reparatório mínimo
em decorrência da infração.
Cabe recurso
da sentença.
Processo em
segredo de justiça.
Fonte: TJDFT, Foto: Reprodução:
Pixabay.com
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