DECISÃO JUDICIAL / REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA REGIÃO NORTE DO DF
Justiça determina remoção de loteamento irregular no "Parque Ecológico Cachoeirinha"
O juiz
titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
deferiu pedido de urgência do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios - MPDFT e proibiu novos parcelamentos de terra na região do Núcleo
Rural Desembargador Colombo Cerqueira, que fica no Paranoá.
Também estão
proibidos anúncio, venda, aluguel ou prática de qualquer ato de construção ou
infraestrutura, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia. Além disso, os réus
devem desocupar os lotes parcelados irregularmente e remover todas as
edificações e construções (casas, cercas, muros, portões, e outros), no prazo
de 60 dias, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, limitada ao total de R$ 10
milhões.
A decisão
decorre de ação civil pública, na qual o MPDFT atribui aos réus a implementação
de parcelamento clandestino de terras públicas, na área conhecida como “Parque
Ecológico Cachoeirinha”, imóvel que pertence ao patrimônio da TERRACAP. Segundo
o MPDFT, os réus estão sendo investigados em inquérito policial, instaurado
para apurar os crimes referentes à invasão da área pública.
Em sua
decisão, o magistrado explicou que o relatório do inquérito policial demonstra
indícios da prática contínua de crimes de parcelamento ilegal do solo, com alteração
indevida de área ecologicamente sensível. Esclareceu que a forma como o
loteamento vem sendo feito, por doações de pessoas que não são as verdadeiras
donas das terras, indicam fortemente a ocorrência de fraude.
Diante do
exposto, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para conceder a
liminar. “A ocupação criminosa da região afeta não apenas o direito de
propriedade alheio, mas ameaça sobremaneira uma região que acolhe importante
manancial de água, comprometendo-se o abastecimento de vasta parcela da
população do Paranoá e Lago Norte. É urgente que se contenha e iniba a
acelerada expansão criminosa na região, sob pena de se estimular o crime e
permitir-se o assoreamento de mananciais de água úteis ao abastecimento da
população e ao ciclo de águas que alimenta o Lago Paranoá”.
Da decisão
cabe recurso.
Acesse o PJe1 e confira o
processo: 0707404-06.2021.8.07.0018
Fonte: © Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
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